Responsabilidade de plataformas: “Chegou a hora de decidirmos”, introduz Barroso

Ao abrir julgamento que pode fixar nova interpretação ao Marco Civil da Internet, presidente do STF destaca que Justiça aguardou o Poder Legislativo por “período bastante razoável”.
Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abre julgamento sobre responsabilidade de plataformas | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na tarde desta quarta-feira, 27, a análise de dois recursos que avaliam a responsabilidade de plataformas digitais sobre o conteúdo gerado por terceiros no âmbito do Marco Civil da Internet. Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou o papel da Justiça e a expectativa de dar um rumo ao tema. 

“Nós estamos chamando os processos em conjunto porque em ambos está em discussão hipóteses de responsabilidade civil de plataformas digitais – ou por fato de terceiro, ou por conteúdo veiculado por terceiro –, uma discussão importante. O tribunal aguardou, por um período bastante razoável, a sobrevinda de legislação por parte do Poder Legislativo e, não ocorrendo, chegou a hora de decidirmos essa matéria”, introduziu a discussão. 

O STF analisará os contornos do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo diz que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Um dos pontos em discussão é se as plataformas digitais estariam deixando de agir em casos que não necessariamente envolvem a liberdade de expressão, reivindicando o Artigo 19 como justificativa para deixar de arcar com danos gerados por conteúdos ilícitos. 

Um dos recursos (RE 1.037.396) é do Facebook, motivado por pedido de exclusão de perfil falso e retirada de conteúdo da rede, com relatoria do ministro Dias Toffoli. O outro caso é um recurso (RE 1.057.258) do Google, analisando também a responsabilidade da empresa em fiscalizar e indisponibilizar conteúdo ofensivo, relatado por Luiz Fux. 

Especialistas, órgãos públicos, e até mesmo o presidente do STF, já se posicionaram pela revisão da interpretação da lei ao longo do último ano, admitindo a possibilidade de exceções para que a remoção de determinados conteúdos não dependesse apenas do tempo do Judiciário.

Julgamento

O julgamento iniciado nesta tarde pode não ter decisão divulgada ainda nesta quarta-feira. Inicialmente, os ministros ouvirão as partes envolvidas no processo, incluindo a Advocacia-Geral da União (AGU), admitida como amicus curiae. Posteriormente, os relatores apresentarão os votos, seguido dos demais ministros.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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