Relatores querem derrubar veto do governo à prorrogação da desoneração da folha
O senador Vanderlan Cardoso (PP/GO) e o deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP), relatores da MP (Medida Provisória) 936, sinalizaram a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo que prorroga de dezembro de 2020 a dezembro de 2021 o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia com maior potencial de manter e gerar empregos após a crise do novo coronavírus. Entre eles, os de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) e o de call centers. A MP foi convertida em lei publicada hoje, 7, no Diário Oficial da União.
Segundo Cardoso, esses setores empregam 6 milhões de pessoas. “Avalio que as chances de derrubar o veto são grandes”, afirmou o parlamentar em entrevista ao jornal O Globo, avaliando que o governo rompeu acordo feito com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com o relator Orlando Silva e com ele próprio.
Também em sua conta no Twitter, Silva criticou o veto: “A economia do país pode desabar cerca de 10%, iniciaremos um período de depressão”, comentou o parlamentar em sua conta no Twitter. “Hoje, mais da metade da PEA [População Economicamente Ativa] está fora do mercado de trabalho. A situação é desesperadora. Bolsonaro faz o quê? Veta o artigo que ajuda setores que geram milhões de empregos”, acrescentou.
Maior custo com pessoal
Em vigor desde 1º de abril, a MP 936 autorizou as empresas a negociarem acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução de jornada e salário com funcionários durante a pandemia. Também prorrogou para o final de 2021 a desoneração, que permitia às empresas pagar até 4,5% da receita bruta em vez da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
No caso da desoneração da folha, o governo justificou o veto porque representaria renúncia fiscal sem cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo as empresas, o fim da desoneração da folha gera a destruição de 137 mil empregos do setor, frustrando a expectativa da criação de 198 mil novos postos de trabalho até 2025.
Com a sanção da MP, o Executivo editará um decreto que amplia os prazos máximos dos acordos em mais 60 dias, no caso de suspensão dos contratos e mais 30 dias, para redução de jornada e de salário.