Regularidade fiscal, só para quem entrar em operadora de telecom

A Anatel vai publicar Súmula mudando as exigências de documentação fiscal para os pedidos de anuência prévia.
Leilão de 700 MHz
Leilão de 700 MHz

O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, 24, por três votos a dois, mudança significativa nas exigências para a transferências de outorga e de controle de operadoras de telecomunicações. A súmula estabelece que, a partir de agora, a Anatel só vai exigir a comprovação de regularidade fiscal ao conceder a anuência prévia nesses dois casos.

Qualquer outra situação que demande a  avaliação prévia do órgão regulador, (como aumento de capital, ou mudança de composição societária) as empresas envolvidas não precisarão mais provar que estão em dia com os impostos federais, estaduais  municipais, INSS e FGTS como acontecia até agora. A única obrigação é que terão que estar em dia com o Fistel. 

Na transferência de controle de uma operadora de telecomunicações ou de sua outorga para outra empresa, terá que haver a quitação com o Leão. Mas nesses casos, somente as empresas e pessoas físicas que estiverem entrando no negócio é que precisarão estar quites com os impostos. Os sócios e empresas que estão saindo não precisarão mais correr para pagar o que devem.

Conforme o conselheiro Igor de Freitas, não cabe à Anatel o papel de “fiscal” do Fisco. Para o conselheiro Rodrigues, no entanto, a agência deveria acompanhar o entendimento já consolidado das demais instâncias judiciais.

Votaram a favor da mudança Aníbal Diniz, Igor de Freitas e Juarez Quadros. Contrários: Rodrigo Zerbone e Otávio Rodrigues.

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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