Regulamento do Marco Civil redefine serviços especializados, que ficam de fora das exceções à neutralidade

Carta que acompanha decreto no despacho à Presidência afirma que capítulo sobre privacidade do cidadão impede autoridades de acessar informações privadas de forma indiscriminada.

A proposta de decreto para regulamentar o Marco Civil da Internet do Ministério da Justiça traz comentários assinados pelo ministro Eugênio Aragão, da pasta.

A carta que justifica o resultado final do texto ressalta que buscou-se definir o conceito de serviços especializados, que ficarão isentos das regulações de neutralidade de rede. “Foram definidos como serviços otimizados por sua qualidade de serviço, velocidade ou segurança, ainda que utilizem o protocolo lógico da internet, mas que não possam ser ofertados como seu substituto ou se confundam com seu caráter público e irrestrito”, explica Aragão.

Segundo o MJ, o conceito é o mesmo visto em regulações internacionais, na União Europeia e nos Estados Unidos. A definição abre espaço para que novos serviços do tipo surjam, mas é o suficiente para evitar que os serviços especializados sejam usados como desculpa para a entrega de uma internet segmentada.  “Para se qualificarem como especializados, esses serviços não podem ser ofertados ao público em geral, mas sim a grupos específicos de usuários com controle estrito de admissão”, explica.

A redação, segundo Aragão, reconhece “o caráter multissetorial da promoção da gestão, expansão e uso da rede mundial de computadores no Brasil”. Faz isso ao atribuir o papel de fiscalização e apuração de infrações para a Anatel quanto às redes de telecomunicações que servem de suporte a conexão de internet, “considerando as diretrizes estabelecidas no Comitê Gestor da Internet, grupo que conta com representantes da sociedade civil, academia, governo e setor privado”.

A carta afirma que o decreto dá proteção à privacidade do cidadão. “Mesmo autorizado em lei a demandar dados cadastrais daqueles provedores que os detêm sem ordem judicial, o poder público não pode fazê-lo de maneira indiscriminada”, defende.

O documento lembra, ainda, que a proposta de decreto é resultado do maior debate público da história do Ministério da Justiça, tendo sido realizado em duas fases e contado com mais de 70 mil visitas e 2.635 comentários. E que participaram do processo “organizações da sociedade civil engajadas na democratização das comunicações e proteção ao consumidor, setores acadêmicos vinculados a universidades públicas e privadas, empresas de telecomunicações e provedores de aplicações, além de cidadãos comuns”.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11111