Regras para telessaúde passam no Senado sem interferência nos preços
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que estabelece uma regulamentação da telessaúde (PL 1.998/2020), com alterações que possibilitam ao mercado autonomia na gestão do preço dos atendimentos. O texto agora volta à Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que consolidou os textos de dois projetos, sendo um deles do senador Esperidião Amin (PP/SC), incorporando medidas de proteção de dados, entre outras, previstas no PL de iniciativa da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Na votação em Plenário, foram aprovadas três emendas, uma delas do senado Roberto Rocha (PTB-MA), que exclui do PL o trecho que obrigava a paridade de prestação financeira entre os serviços presenciais e aqueles prestados remotamente, um ponto que já incomodava parte do setor da saúde. Como justificativa, ele destacou pontos que a tecnologia proporciona, que poderiam ser minados com a medida.
“Sob o ponto de vista dos custos para realização do atendimento, a teleconsulta elimina um conjunto elevado de despesas para o profissional de saúde, tem horário fixo para iniciar e terminar o atendimento, sem contar a economia de tempo com deslocamentos, seja em condução própria ou por outro meio de transporte alternativo, que também constitui custo do profissional”, argumentou o senador.
Outra emenda aprovada prevê que o SUS ofereça ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos por telessaúde. A terceira emenda proíbe ao prescritor e empresas que emitem documentos eletrônicos indicar ou direcionar suas prescrições a estabelecimentos farmacêuticos específicos.
Regulamentação da telessaúde
A proposta impõe normas para o atendimento remoto tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto em instituições privadas, definindo a telessaúde como “a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, feita “a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, mediante a transmissão segura de dados e informações de saúde”.
O projeto ainda deixa expresso que as práticas devem seguir as regras do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Trecho inserido na Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o SUS, prevê que o direito de recusa à telessaúde, com garantia de atendimento presencial sempre que solicitado”, além de “promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde”.