Reforma tributária: Relator se diz “otimista” sobre ampliar cashback de telecom
O relator do projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM) diz que está “otimista” sobre a possibilidade de ampliar o cashback previsto para serviços de telecomunicações. A declaração ocorreu em conversa com a imprensa na manhã desta quarta-feira, 4, sobre os próximos passos da tramitação.
A publicação do relatório sobre o novo regime fiscal está prevista para segunda-feira, 9, com a primeira tentativa de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quinta-feira, 12.
Braga não quis antecipar a confirmação das mudanças no texto, mas sinalizou a possibilidade de incluir o pleito das teles. Ele ressalta que tudo depende do consenso, que deve ser criado em conjunto com a Câmara dos Deputados.
Cashback
O cashback consiste na devolução de parte dos impostos para população de baixa renda. As teles defendem que internet e telefonia recebam o mesmo tratamento de outros serviços essenciais, como energia, água e gás, que têm proposta de devolução de até 100% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pago no consumo. Telecom, no entanto, está enquadrado na regra geral, que admite devolução de até 20% tanto na CBS quanto no IBS.
Conforme a proposta em discussão, o ressarcimento para os serviços essenciais virá diretamente na conta do consumidor, funcionando como um desconto. Para os demais, será regulamentado um mecanismo posteriormente – estuda-se algo semelhante a uma acumulação de créditos para resgate periódico.
O pleito das operadoras não passou na Câmara dos Deputados, mas já é objeto de emendas de senadores, além de constar entre as recomendações encaminhadas pelo Grupo de Trabalho (GT) da reforma trinutária na Comissão de Assuntos Eco6omicos CAE.
Estudo encomendado pela Conexis, associação que representa as maiores operadoras de telefonia do país, estimou que o impacto da ampliação do cashback para telecom impactaria apenas 0,01 ponto percentual na alíquota de referência a ser adotada.
A medida é defendida pelas empresas como forma de contribuir para inclusão digital, além de estimular a formalização entre os prestadores.