Reforma tributária: Novo texto detalha transição do ICMS e Comitê Gestor

Proposta de lei complementar detalha, entre outros pontos, as regras para ressarcimento e utilização de créditos
Equipe econômica apresenta projeto de lei complementar à reforma tributária com regras para crédito de ICMS | Foto: Washington Costa/MF
Equipe econômica apresenta projeto de lei complementar à reforma tributária com regras para crédito de ICMS | Foto: Washington Costa/MF

O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira, 4, o segundo projeto de lei complementar à reforma tributária sobre o consumo. O documento detalha pontos como o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e como se dará o ressarcimento dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Embora a íntegra do projeto ainda não esteja publicada, o governo afirma que encaminhou o documento ao Legislativo nesta tarde. Os principais pontos foram apresentados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em coletiva de imprensa na Fazenda e audiência pública na Câmara dos Deputados. 

A regulamentação do Comitê Gestor do IBS era um dos principais pontos aguardados pelo setor de serviços. É o IBS que vai substituir o atual ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

“O comitê gestor do IBS é o órgão que vai fazer a arrecadação, a compensação de débitos e créditos e a distribuição das receitas para estados e municípios”, explicou o secretário. O colegiado também será responsável por solucionar conflitos tributários.

Veja alguns dos principais pontos abaixo:

Transição do ICMS

De acordo com a apresentação da Fazenda, os saldos credores de ICMS, existentes em 31 de dezembro de 2032, apropriados como crédito e não compensado ou utilizados, serão reconhecidos pelos Estados e pelo Distrito Federal e utilizados pelos contribuintes, desde que:

  • esteja regularmente apurado na escrituração fiscal do estabelecimento,
  • seja admitido pela legislação estadual ou distrital vigente em 31 de dezembro de 2032, e 
  • decorra de operações ocorridas até a referida data

A atualização monetária será a partir de 1º de fevereiro de 2033, pelo IPCA.

Para efeito de homologação dos saldos credores:

  • o interessado deverá protocolar o pedido no prazo máximo de 5  anos, contados a partir do dia 1° de janeiro de 2033;
  •  Estado ou Distrito Federal deverá se pronunciar no prazo máximo de 24 meses, contados da data do protocolo (havendo fiscalização, este prazo poderá ser prorrogado por igual período)

Em relação aos créditos decorrentes da entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente, o pedido previsto deverá ser protocolado no mesmo período de apuração em que tiver início o aproveitamento do crédito, relativamente ao bem cuja entrada no estabelecimento ocorra a partir de janeiro de 2029. Os entes federativos terão prazo máximo de 60 dias, contados da data do protocolo para se pronunciarem.

Utilização dos créditos

Havendo concordância entre o Estado ou Distrito Federal e o sujeito passivo, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensação com crédito tributário relativo ao ICMS.

A compensação com o IBS devido pelo contribuinte observará o seguinte:

  • bem do ativo permanente: pelo prazo remanescente em relação ao previsto no § 5° do art. 20 da Lei Complementar n° 87, de 1996;
  • demais créditos: em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas

Acesse a íntegra da apresentação da Fazenda neste link. 

Comitê do IBS:

De acordo com o projeto, o comitê gestor do IBS* será composto pelas seguintes instâncias:

  • Conselho Superior, 
  • Diretoria-Executiva, 
  • diretorias técnicas, 
  • Secretaria-Geral, 
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, 
  • Corregedoria e 
  • Auditoria Interna

A instância máxima de deliberação do comitê, o Conselho Superior, será formado por 27 membros indicados pelos chefes de Executivo estadual e distrital, representando cada estado e o Distrito Federal, e por outros 27 membros, eleitos para representar o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.

As decisões do conselho superior serão tomadas por maioria absoluta dos representantes dos estados, Distrito Federal e municípios, desde que, os representantes de estados e do Distrito Federal correspondam a mais de 50% da população do País.

“Essa estrutura de julgamento vai estar hospedada no comitê gestor, vai ter sua tramitação, formação e julgamento exclusivamente por meio eletrônico, por meio de câmaras de julgamento virtuais, compostas paritariamente por representantes de estados e municípios e, na segunda instância, também por representantes dos contribuintes, de modo a entregar a sociedade um contencioso administrativo célere e eficaz”, explicou o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio Jr. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias e Ministério da Fazenda*

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Da Redação

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