Receita publica portaria para e-commerce importar sem imposto até US$ 50

O Programa Remessa Conforme, anunciado há um mês pelo governo, começa a valer dia 1º de agosto. Antes, só pessoas físicas podiam importar sem o imposto de importação (II).
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Crédito: Freepik

A Receita Federal publicou hoje, 26, a  Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Programa Remessa Conforme. Esse programa anunciado há um mês pelo Ministério da Fazenda, permite que o e-commerce importe mercadorias no valor de até US$ 50, sem imposto de importação (II). A alíquota do II pode chegar a até 60% fora desse programa.

A medida começa a valer a partir de 1º de agosto e as normas publicadas hoje detalham o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa.

Como vai funcionar:

O programa Remessa Conforme prevê que as empresas informem à Receita a respeito da chegada dos pacotes vendidos a consumidores do Brasil, num prazo de até 48 horas antes da chegada dos itens. Ou seja, qual é o produto, quem vendeu, para quem.  A Receita fará a análise dos dados de forma eletrônica.

Antes, a isenção existia apenas para compras realizadas de vendedores pessoas físicas.  Embora seja o consumidor que arque com o imposto, os marketplaces precisarão aderir ao programa para contar com a isenção.

Além disso, o programa oferece maior rapidez para o desembaraço das mercadorias importadas, que passará a ser automático – mas o marketplace do e-commerce precisará enviar as informações sobre as encomendas internacionais antes de estas ingressarem no Brasil.

Conforme a Receita, a portaria não impede que “as remessas chegadas ao país continuem passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente”.

Assinala ainda que, com o Programa,  “terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização. Além disso, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.”

 

 

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Redação DMI

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