Receita deixa pagar Darf com cartão de crédito

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição
Receita deixa pagar Darf com cartão. Crédito-Freepik
Ao longo do ano serão liberadas outros impostos Crédito-Freepik

Receita Federal lançou um projeto-piloto que permite o pagamento do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com cartão de crédito. Cinco plataformas estão oferecendo a opção em uma fase inicial, incluindo o SIEFPAR, que permite parcelamentos de créditos tributários, além de alguns códigos de receita no Sicalcweb, utilizado para preenchimento de DARF manual.

Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Ele estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

O débito pode ser dividido em até 24 vezes e a taxa de juros varia de acordo com a administradora do cartão. Outras inovações com o cartão de crédito serão anunciadas ao longo do ano.

Imposto de Renda

Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2.

(com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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