Radiodifusão: auditoria da CGU aponta favorecimento em outorgas
Uma auditoria publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) nesta segunda-feira, 12, identificou “casos de tratamento não isonômico” dos pedidos de outorga dos serviços de radiodifusão analisados pelo poder público entre 2018 e 2021. O órgão recomenda providências cabíveis.
A partir de “denúncias que indicavam favoritismo e parcialidade”, a CGU analisou especificamente os pedidos de outorga de RTV (Serviço de Retransmissão de Televisão) e RadCom (Rádio Comunitária), por parte da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) do Ministério das Comunicações (MCom) – pasta responsável por conduzir o processo de outorga, fiscalizar a prestação de serviços e definir políticas públicas.
Entre os problemas identificados estão a “falta de critérios para estabelecer a ordem de processamento e a ausência de um sistema gerencial para controle dessa ordem”.
O relatório aponta ainda casos de dirigentes de radiodifusoras que estariam impedidos de realizar tal função por usufruir de imunidade parlamentar ou foro especial”, além de “possíveis casos de violação à legislação vigente, bem como casos de conflitos de interesse”.
A auditoria também buscou avaliar se houve cumprimento de recomendações emitidas pela CGU ainda em 2016, quando outra vistoria identificou que a Secoe não possuía um sistema único e informatizado para controle do processo de outorga, fazendo uso de planilhas eletrônicas, sujeitas a riscos de falta de rastreabilidade e integridade das informações. Como resultado, a Controladoria alertou que o modelo de trabalho continua o mesmo, o que estaria comprometendo a “integridade das informações”.
Amostra
A auditoria ocorreu no começo de 2022, mas considerando uma amostra de 938 processos administrativos com pedido de outorga instaurados entre 2018 e 2021. A CGU explica que desconsiderou as solicitações antes de 2018 porque qualquer ato administrativo praticado antes deste ano estaria prescrito.
Os processos passaram pela a análise de dois fatores:
- se foram registrados no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da Secoe e possuíam atos que confirmassem que houve algum tipo de análise do pedido inicial de outorga; e
- para aqueles casos que há registro de análise, qual foi o tempo entre o pedido inicial de outorga e a primeira análise por parte da equipe técnica da Secretaria.
Dos 938 casos, 322 deles contava com pedido inicial de outorga registrado em processo administrativo, mas sem qualquer evidência de análise pela Secretaria no processo administrativo correspondente.
“É imperativo destacar que esses 322 casos demonstraram falha no tratamento isonômico, pois processos instaurados em datas mais recentes do que estes tiveram o devido processamento pela Unidade, sem as devidas explicações nos processos administrativos para essa predileção”.
Quanto ao tempo de análise, a CGU destaca que “processos semelhantes (mesmo serviço, datas próximas de instauração e localidades no mesmo estado) tiveram tempos bem discrepantes entre o pedido inicial de outorga e a primeira análise da Unidade”.
“Dois processos foram analisados em menos de uma semana, tendo tido, inclusive, a outorga final emitida, ao passo que dois processos tiveram tempo de processamento superior a 7 e 10 meses, respectivamente”, exemplifica a Controladoria.
Outro lado
À CGU, a Secoe informou que “em alguns casos, há o processamento de pedidos de outorga em blocos, como, por exemplo, nos casos de pedidos de RTV secundário quando pedem canais que já são canais de rede de outras entidades”, no entanto, no entendimento da CGU, o órgão não deixou claro se é isso que explica a tramitação diferenciada analisada no caso.
“Os documentos comprobatórios, os sistemas e os controles que evidenciassem que cada um desses processos teve o devido tratamento foram solicitados pela equipe de auditoria, mas não foram apresentados”, afirmou a CGU no relatório.