Publicada a revisão do regulamento de adaptação da concessão de telefonia fixa
Foi publicado hoje, 7, no Diário Oficial da União o regulamento revisado de adaptação da concessão de telefonia fixa (STFC). Aprovado na última semana, o texto flexibiliza a versão de 2021 da norma. Como já antecipado, foi alterada a condição da assinatura do termo único das outorgas para as empresas que decidirem antecipar o fim da concessão. E também ampliados os programas de investimentos extras que deverão ser feitos caso essa migração ocorra.
A revisão é resultado de consulta pública feita pela agência no primeiro semestre deste ano.
No caso do termo único, anteriormente a agência havia estabelecido que o grupo econômico que decidisse adaptar a concessão de telefonia fixa para o regime privado deveria unificar todas as suas outorgas sob o guarda-chuva do contrato da concessionária, o que desagravada bastante as empresas, visto que os contratos de concessão são muito mais restritivos.
Quanto aos investimentos a serem feitos pelas concessionárias que migrarem os seus contratos, a agência constatou que eles poderiam ficar em duplicidade frente às obrigações já estabelecidas no leilão do 5G. Foram ampliados, então, os programas já aprovados e criados novos, da seguinte maneira:
Projetos existentes:
- Reduzida a granularidade para município dos projetos de investimentos já existentes
- Poderá ser implantado backhaul em cidades sem a tecnologia
- Poderá ser implantado o 4G do celular em distritos sede de áreas rurais
- Poderá ser criada infraestrutura de celular para as rodovias federais e estaduais
Projetos complementares:
- Poderão ser instaladas redes de banda larga fixa em pontos não atendidos de centros urbanos, de interesse da comunidade e que estejam voltados para educação, pesquisa, saúde e segurança pública
- Poderá ser feita a expansão de capacidade de backhaul já existente
- Poderá ser construída rotas de redundância
- Poderá ser ampliada a capacidade de infraestrutura do SMP (celular)