Publicada a lei que recria o Minicom

O ministério tem subordinado a ele as Secretaria Especial de Comunicação Social e as secretarias de Radiodifusão e de Telecomunicações
Da esquerda para a direita: Ministro de Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, Jair Bolsonaro, e Fabio Faria, no dia da posse de Faria como ministro das Comunicações, em 18 junho (Foto: Divulgação)

Foi publicada nesta quinta-feira, 15, a Lei 14.074/20, que recria o Ministério das Comunicações. A pasta voltou a existir em junho, via Medida Provisória, que determinou o desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A MP foi então aprovada pela Câmara e pelo Senado. Agora, é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos.

Conforme a lei, o Ministério das Comunicações terá três secretarias subordinadas, entre elas a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), que passa da Presidência da República para o novo ministério. As outras duas secretarias são de Radiodifusão e de Telecomunicações.

A Secom é responsável por comandar a propaganda oficial do governo federal e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que controla a TV Brasil e outros veículos.

Além da publicidade oficial do governo, o novo ministério cuidará da política nacional de telecomunicações e de radiodifusão; dos serviços postais; do relacionamento do governo federal com a imprensa; e do sistema brasileiro de televisão pública. Será ainda responsável pela convocação de rede obrigatória de rádio e televisão para pronunciamentos de autoridades. A Lei 14.074/20 contém ainda regras sobre redistribuição de cargos e funções, sem aumento de despesa. (Com Agência Câmara de Notícias)

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Da Redação

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