Proteste quer empresas dividindo renda de dados pessoais com consumidor
Ao saudar a nova Lei de Proteção de Dados, sancionada pelo presidente da República na semana passada, a Proteste, entidade de defesa dos consumidores, manifestou sua preocupação, no entanto, em relação a dois pontos. Lamenta que a Lei não tenha contemplado um mecanismo para repartição de benefícios, gerados por meio de tratamento de seus dados pessoais pelas empresas, com o consumidor. “O desenvolvimento de produtos e serviços, bem como sua comercialização, só será possível com a “colaboração” dos consumidores por meio do tratamento de seus dados. Assim, nada mais justo que estes se beneficiem da geração de riqueza”, diz a nota da entidade, lembrando que esta é uma tendência global e continuará na pauta da luta da Proteste.
Outro ponto crítico da Lei, tal como sancionada, segundo a nota, foi o veto à Autoridade Nacional, pois sem ela, no entendimento da entidade, a Lei é inaplicável. “Será justamente esta Autoridade a encarregada de estabelecer padronizações e níveis de segurança (inclusive ao transferir dados do Brasil para outros países), bem como fiscalizar e punir”, diz Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da Proteste.
Juntamente com a Autoridade Nacional, foi vetada também a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão vinculado à Autoridade, responsável por propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração de uma política nacional para o setor e os incisos VII, VIII e IX do artigo 52, relativos às sanções administrativas a quem descumprir as previsões da lei.
“Todos esses vetos, se não forem sanados rapidamente por legislação complementar, reduzem significativamente a eficácia da lei, já que reduz o poder sancionatório do órgão que deveria ser responsável por sua fiscalização”, diz a nota. Diante disse, e temendo que o processo de criação da Autoridade Nacional via projeto de lei retarde o processo para a próxima legislatura, a entidade defende que isso ocorra via Medida Provisória que tem prazo máximo de aprovação em 120 dias.
No entendimento da Proteste, ainda que a Lei de Proteção de Dados venha a entrar em vigor em fevereiro de 2019, como estabelecido, fica, desde já, inaplicável a lei do Cadastro Positivo, quanto ao destaque, ainda à espera de votação, que estabelece o envio automático e não autorizado de informações dos cidadãos aos birôs de crédito (sistema “apt out”). “Isso porque, embora entre em vigor pleno daqui a um ano e meio, a Lei de Proteção de Dados tem caráter geral e principiológico, estabelecendo a necessidade de consentimento explícito dos cidadãos para a coleta e tratamento de suas informações. Dessa forma, esperamos que os parlamentares rejeitem o destaque, pois já damos como certa a judicialização do Cadastro Positivo, agora reforçada a LGPD” explica Lian. (Assessoria de Imprensa)