Proteção de Dados Pessoais agora é constitucional

A inclusão na Constituição torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea. É competência de a União organizar e fiscalizar o tema.
Proteção de Dados Pessoais agora é constitucional  - Crédito: Flickr
Congresso Nacional – Crédito: Flickr

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 10, a emenda à Constituição, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do brasileiro. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema.

O tema tramitava no Congresso desde 2019. Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020 e representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil.

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Redação DMI

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