Proposta brasileira para definição de OTTs é adotada internacionalmente

Passa a ser considerada over-the-top a aplicação acessada ou entregue por rede pública que pode substituir serviços de telecomunicações tradicionais.

A União Internacional de Telecomunicações (UIT) acatou proposta brasileira para a definição do termo Over-The-Top (OTT) durante a reunião do grupo de trabalho SG3, que lida com aspectos econômicos, financeiros e regulatórios, realizada em abril.

Segundo a recomendação adotada pela UIT, passam a ser consideradas OTTs “aplicações acessadas ou entregues na rede pública que podem substituir de forma direta ou funcional os serviços de telecomunicações tradicionais”.

Além disso, a recomendação aprovada busca promover a concorrência, a proteção do consumidor, a inovação e os investimentos e desenvolvimento de infraestrutura para aplicações OTTs.

Agora, cada um dos 192 países membros da UIT tem o prazo de um ano para se manifestar caso não queiram aderir individualmente ao documento. O sim significa que a recomendação será adotada na estruturação da política pública e da regulamentação nacional. Participaram da reunião mais de 50 países com mais de 100 delegados.

Consequências

Abraão Balbino, superintendente de Competição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e chefe da missão brasileira, explica que a nova recomendação tende a desregular as OTTs. Indica que essa desregulação deve ser feita pela identificação de mercados relevantes. Trata-se de um caminho diferente do adotado em países da União Europeia, que adotam maior regulação.

A recomendação determina ainda que os governos nacionais revejam toda a regulamentação das relações entre OTTS e empresas de telecomunicações tradicionais – alguns países desejavam determinar os tópicos específicos para a revisão. Com isso, agora deverão ser estudados pelos membros do SG3 questões relativas a parcerias entre OTT e operadores tradicionais, e a proteção ao consumidor no ambiente de OTT em relação às prestadoras de telecomunicações tradicionais.

Proteção de Dados e Internet das Coisas

Em relação à proteção de dados e Internet das Coisas (IoT), o SG3 decidiu aprofundar os estudos com vistas a elaboração de futuras recomendações dentro de dois anos.

Sobre proteção de dados, os estudos devem abordar questões econômicas relacionadas ao big data (grande volume de dados) e inteligência artificial, como falhas de mercado e soluções regulatórias.

“Uma operadora tem uma informação do usuário, ela negocia com outro agente e tem o monopólio da informação. Assim é mais difícil outro concorrer”, explicou o superintendente da Anatel. O SG3 não debate se a operadora tem o direito de trafegar ou em qual país vai estar a informação.

Também incluída proposta brasileira a respeito de conflitos entre operadores tradicionais e provedores de conteúdo na questão da proteção de dados como guia dos trabalhos.

Em relação ao avanço dos estudos sobre Internet das Coisas (IoT), os membros aceitaram a proposta de promoverem estudos a respeito de aspectos econômicos de roaming relacionados a IoT. O roaming é a capacidade de enviar e receber dados fora do local atendido pela companhia com a qual o cliente tem contrato, e pode ou não envolver um custo adicional.

Próximas reuniões

Os países americanos devem se reunir em julho de 2018 na Costa Rica para continuar os trabalhos em nível regional. A próxima reunião do SG3 será de 23 de abril a 2 de maio de 2019 em Genebra, Suiça. A delegação brasileira é composta por membros da Comissão Brasileira de Normalização de Telecomunicações (CBC3).

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Da Redação

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