Promulgada lei que destina R$ 3,5 bi do Fust à conexão de professores e alunos

O dinheiro será repassado pela União para estados e para o Distrito Federal, e será aplicado na compra de pacotes de internet e dispositivos portáteis para alunos e professores

A lei 14.172/20, que destina R$ 3,5 bilhões para acesso à internet por alunos e professores rede pública, foi promulgada nesta sexta, 11, pelo presidente Jair Bolsonaro. O valor vem em parte de recursos do  Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

De acordo com o artigo 3º, “as contratações e as aquisições realizadas nos termos deste artigo caracterizam iniciativa de uso das tecnologias de conectividade para a promoção do desenvolvimento econômico e social, tornando suas contratadas potencialmente elegíveis ao recebimento dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.”

O texto foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no início de junho. Serão beneficiados alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Professores de todas as etapas da educação básica são abrangidos pela nova lei.

Aplicação dos recursos

A União transferirá R$ 3,5 bilhões para Estados e para o Distrito Federal, em até 30 dias, para que os recursos sejam aplicados de forma descentralizada. O dinheiro que não for aplicado até 31 de dezembro de 2021 retornará aos cofres da União até 31 de março de 2022.

Os recursos vão financiar a contratação de pacotes de dados para celular que permitam a realização e acompanhamento de atividades não presenciais pelos alunos. Metade do dinheiro poderá ser utilizada para aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis, como celulares e tablets.

A contratação poderá ser de serviço de internet fixa para conexão de domicílios ou de uma comunidade, se for mais vantajoso financeiramente ou se não houver sinal de dados móveis na região.

As secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos beneficiados. O uso fraudulento será punido e os dados deverão ser atualizados pelas autoridades. Os dados pessoais não poderão ser vendidos ou compartilhados, de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Com Agência Câmara de Notícias)

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Da Redação

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