Programa PE Conectado II: Oi defende respeito ao edital e acredita em sua qualificação

A Oi argumenta que o Ministério Público de Pernambuco questiona os atestados técnicos aceitos pelo pregoeiro da licitação.

A disputa pela prestação do serviço de dados para o governo do estado de Pernambuco, no programa PE Conectado II, promete ser longa, na qual dois dos principais grupos de telecomunicações do país pressionam  recurso a recurso pela  conclamação do resultado a seu favor. Hoje, 10,  a Oi enviou à redação do Tele.Síntese o seu posicionamento sobre esse processo licitatório, após a publicação da reportagem intitulada ” Vencedor do Programa PE Conectado recorre ao MP contra secretário que não homologa resultado”, na qual registra a decisão do grupo Claro, que ofereceu o menor preço pelo serviço, de recorrer ao Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado para assegurar o resultado.

A Oi argumenta que, na disputa, “tem recorrido dentro dos trâmites legalmente previstos, e acredita que prevalecerá o que está escrito no edital e na lei”. Conforme a concessionária, parecer do Ministério Público de Contas do estado questiona a autenticidade das informações prestadas pelo grupo Claro no que se refere ao seu atestado de capacidade técnica emitidos tanto pelo Banco do Brasil como pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). Conforme a Oi, o MP teria advertido a comissão de licitação para o risco de “sancionamento por improbidade administrativa caso tais Atestados fossem acatados sem a indispensável comprovação documental e fiscal dos quantitativos mencionados nos mesmos”.

Informa ainda a concessionária que venceu a disputa da licitação realiazada pelo governo de Pernambuco em 2012 e que tem como demonstrar a sua experiência e capacidade de prestação de serviços a grande clientes.

Documentos que fazem parte do extenso processo informam que existe uma correspondência do Banco do Brasil invalidando o seu primeiro atestado, que qualificaria a empresa vencedora. O banco  retifica a informação inicial  e anexa novo atestado com as informações sobre os serviços prestados pela concorrente. Mas, conforme os recursos apresentados, o pregoeiro não poderia ter qualificado um novo documento do Banco do Brasil, visto que o conteúdo do segundo atestado seria diferente do primeiro.

Quanto ao atestado do COI, alega-se que o Comitê não poderia confirmar a capacidade técnica da Claro na prestação do serviço de rede WiFi (sem fio) porque teria sido uma fabricante de equipamentos ( a Cisco) a responsável pelo fornecimento dos equipamentos e pela conectividade do serviço durante as Olimpíadas. A Claro, por sua vez, argumenta que forneceu, a pedido do TCE, milhares de faturas de cobrança emitadas ao COI, que confirmariam a prestação do serviço.

A seguir a íntegra da nota da Oi

No procedimento licitatório referente ao projeto PE Conectado II, a Oi demonstrou sua experiência e capacidade de prestação de serviços a grandes clientes, seguindo todos os ritos previstos no respectivo edital e na lei. Causa estranheza à companhia, portanto, o fato de participantes da licitação que, embora tenham apresentado documentação em desacordo com as exigências do edital, do direito administrativo e da lei, ainda tentem tumultuar o referido procedimento, prejudicando as análises técnicas que devem considerar estritamente o que preveem o edital e a legislação, inclusive no que diz respeito à veracidade da documentação e dos dados apresentados no âmbito da mesma, apresentação essa que deve se dar dentro dos prazos previstos.

Para a Oi, é urgente que todas as discussões sobre este tema sejam feitas nos devidos fóruns técnicos e não através de especulações.

A companhia tem recorrido dentro dos trâmites legalmente previstos, com base em fundamentações técnico/jurídicas. A Oi acredita que prevalecerá o que está escrito no edital e na lei, fazendo valer a visão técnica da Administração Pública, tudo objetivando a indispensável segurança e estabilidade jurídicas das regras e contratos.

É digno de nota que a Oi se sagrou vencedora do PE Conectado I, em 2012, oportunidade em que outra licitante restou desclassificada por apresentar documentação manifestamente fora das especificações do edital e da lei – à semelhança do que a mesma licitante pretende fazer na licitação deste ano. Destaque-se que a desclassificação dessa outra licitante em 2012 foi confirmada pelo Poder Judiciário tanto Estadual (TJPE) quanto Federal (STJ), em três ações judiciais distintas (Mandados de Segurança de ns. 0279.067-6, 0284.019-3 e 0284.039-5), sempre à unanimidade de votos e em sintonia com os pareceres do Ministério Público Estadual (Procuradoria de Justiça) e Federal. Esses processos são públicos e podem ser acessados.

E tanto as regras do edital e da lei devem ser observadas por todas as licitantes também no certame deste ano, indistintamente, que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) emitiu Alerta de Responsabilização (PETCE n. 4418/2019 e SEI n. 0001200144.000326/2019-4), Alerta esse lastreado em contundente Parecer do Ministério Público de Contas (PETCE n. 2285/2019), de lavra de sua Procuradora Chefe, nos quais é expressamente questionada a autenticidade das informações constantes dos Atestados de Capacidade Técnica emitidos em prol da outra licitante, respectivamente pelo Banco do Brasil e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), advertindo, inclusive, para o risco de sancionamento por improbidade administrativa caso tais Atestados fossem acatados sem a indispensável comprovação documental e fiscal dos quantitativos mencionados nos mesmos.

E tão gritantes são as discrepâncias constatadas em tais Atestados, que o próprio Banco do Brasil já informou à Secretaria de Administração de Pernambuco que o documento por ele emitido está nulificado.

Nesse contexto, a lei não prevê a aceitação de documentos por mera presunção, mormente quando advindos de entidades privadas.

Com a legitimidade de sua escorreita participação no procedimento licitatório do PE Conectado II, a Oi tem convicção de sua qualificação, pelo seu longo histórico de atuação em processos licitatórios e de prestação de serviços ao Governo de Pernambuco desde 2002, sempre dentro das regras previstas. Além disso, a companhia vem demonstrando ao longo dos anos inquestionável capacidade técnica na prestação de serviços com alto nível de qualidade a clientes corporativos, tendo inclusive atuado com excelência em grandes eventos internacionais, como, por exemplo, nos Jogos Panamericanos (2007), na Conferência das Nações Unidas Rio+20 (2012), na Copa das Confederações (2013) e na Copa do Mundo (2014), bem como em edições de megaeventos como Rock in Rio, GameXP, CCXP e Rio2C.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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