Procon-SP registra aumento de queixas contra Black Friday

A devolução da compra é direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, e pode ser feita em sete dias da compra ou entrega.
Procon-SP registra aumento de queixas contra Black Friday
O Procon-SP registrou aumento de reclamações  na  Black Friday 2022 em relação ao ano passado. Conforme o órgão, este ano houve 899 reclamações contra pouco mais de 700 em 2021. Os motivos, porém, continuam os mesmos: atraso ou não entrega do produto; pedido cancelado, mudança de preço, maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço.

Com total de 899 as reclamações, os maiores problemas apurados foram atrasos (286 queixas), descontos falsos (104 queixas),  produtos diferentes, com problemas ou quebrados (101 queixas), mudança do preço final ao finalizar a compra (94). No ano passado os  principais motivos atraso ou não entrega do produto; pedido cancelado, mudança de preço, maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço. Em 2022 os problemas não foram muito diferentes.

Também foram feitas muitas reclamações nas redes sociais do Procon- SP. Apenas no dia 25 foram apuradas 1.138 interações de consumidores que também pediram para marcar contato presencial com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.

Para evitar esses golpes, o Procon recomenda que o consumidor faça uma pesquisa de preços do produto que pretende comprar e avalie se o preço anunciado – incluindo frete e juros, em caso de parcelamento – vale mesmo a pena.

Ao comprar pela internet, o consumidor deve estar alerta para a existência de sites e perfis de redes sociais falsos ou aqueles que oferecem ofertas enganosas. Também é recomendável consultar a lista “Evite esses Sites” disponibilizada no site do Procon-SP.

Já na hora do pagamento, caso a compra for por meio do boleto bancário, o consumidor deve conferir todos os dados antes de finalizar o pagamento – como o nome da empresa, data, CNPJ etc. Ao pagar via Pix, o destinatário do pagamento também deve ser conferido atentamente.

Se desejar devolver a compra é  direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

Por fim, caso haja algum problema o consumidor deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga uma solução, pode procurar o Procon

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Redação DMI

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