Prefeituras mantêm arrecadação com direito de passagem, diz sindicato das teles
Apesar de estabelecer a gratuidade do direito de passagem, a Lei Geral das Antenas permite que Estados e municípios cumpram suas funções para cobrar das empresas por custos relativos às redes de telecomunicações e indenizações por dano causado ou restrição de uso. Essa exceção à gratuidade está prevista no parágrafo primeiro do artigo 12 da legislação, conforme destacado em manifestação apresentada ontem, 12, ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo SindiTeleBrasil, o sindicato das operadoras, na ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que pede a declaração de inconstitucionalidade desse artigo.
O SindiTeleBrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), rebatizado de Conexis Brasil Digital, apresentou o documento para defender a manutenção da lei na condição de terceiro interessado na ação, cujo julgamento do mérito pelo plenário dos 11 ministros do Supremo está marcado para o dia 10 de fevereiro. Essa é uma das cinco entidades empresariais que tiveram aceitos, pelo relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, seus pedidos para ingressar na ação como “amicus curiae” (amigo da Corte), além da Anatel.
Segundo o sindicato, a constitucionalidade do artigo 12 da LGA está no fato de que é menos restritivo em relação aos direitos dos demais entes da Federação. Em que pese determinar a não onerosidade pelo uso de passagem, afirma a entidade, o parágrafo 1° do artigo 12 excluiu dessa regra “os custos necessários à instalação, à operação, à manutenção e à remoção da infraestrutura e dos equipamentos, que deverão ser arcados pela entidade interessada, e não afeta obrigações indenizatórias decorrentes de eventual dano efetivo ou de restrição de uso significativa” .
Em manifestação assinada pelo escritório do ex-ministro do STF Ayres Britto, o sindicato argumenta ainda que o artigo 12 garante a harmonia nacional das telecomunicações, sem restringir a capacidade de os demais entes federados desempenharem suas funções. “É uma norma adequada aos fins que busca atingir, pois garante o perfil federal do setor e propicia a modicidade de suas tarifas. E é uma norma necessária, pois, como já demonstrado, nem mesmo chega a restringir substancialmente a esfera jurídica dos demais entes federativos”, pondera.
Perturbação
Além disso, a manifestação critica o interesse arrecadatório dos entes federados. Afirma que é razão“ para causar tamanha perturbação a um setor essencial e expressamente entregue à União”. Outro ponto defendido é de que não há que se falar em custo de oportunidade como se os bens de uso comum dos brasileiros “integrassem uma carteira de ativos de um fundo de investimento”, critica.
O sindicato defende que consagrar a política regulatória e tarifária da União, associada a ampliação do acesso e redução dos custos dos serviços, são juridicamente mais relevantes que a restrição ao uso remunerado dos bens detidos pelos entes federados.
“É uma norma adequada aos fins que busca atingir, pois garante o perfil federal do setor e propicia a modicidade de suas tarifas. E é uma norma necessária, pois, como já demonstrado, nem mesmo chega a restringir substancialmente a esfera jurídica dos demais entes federativos”, pondera.
Interesse público
Outro argumento usado pelo Conexis para defender a LGA é a prestação dos serviços de telecomunicação como serviços públicos por determinação constitucional. “Sua oferta representa um dever de o poder público garantir a sua disponibilidade à coletividade. Mesmo prestados em regime privado, são instrumentos de atendimento ao interesse público”, sustenta.
O procurador-geral da PGR, Augusto Aras, argumenta na ação que o dispositivo afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da Constituição Federal, visto que “sacrifica receita pública dos entes subnacionais, que poderia ser utilizada em favor dos serviços públicos de interesse regional e local, para, ao invés disso, fomentar atividades exploradas em regime de competição”. Em dezembro, ele ampliou o pedido de declaração de inconstitucionalidade, buscando atingir ato do presidente Jair Bolsonaro que regulamentou a LGA em 2020.
O Sindicato, no entanto, discorda. E lembra em sua análise que a Lei das Antenas apenas reafirma a determinação de que a Constituição entregou à União a competência para explorar tais serviços, como também a competência privativa para legislar sobre, visto que trata-se do único ente federativo capaz de dar conta de sua dimensão tão nacional quanto integrada.
Na análise, a entidade emenda que até mesmo a Anatel advertiu que “a ADI traz substanciais impactos negativos para o setor de telecomunicações, indo de encontro às políticas públicas setoriais perseguidas por esta Agência”.