Prazo para pagar TFF e CFRP vai até 31 de março, informa Anatel
Empresas de telecomunicações e radiodifusores já podem emitir os boletos da TFF e da CFRP; pagamento deve ser feito até 31 de março.

A Anatel disponibilizou os boletos da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), com prazo de pagamento até 31 de março de 2026. A cobrança alcança principalmente empresas de telecomunicações e agentes do setor de radiodifusão.
A emissão dos documentos deve ser feita diretamente pelo contribuinte nos sistemas oficiais da agência. A orientação da Anatel é que o procedimento seja realizado com antecedência, para reduzir o risco de contratempos no fechamento do prazo.
Emissão é de responsabilidade do contribuinte
A agência informou que não envia boletos por e-mail nem por correspondência física. Por isso, a responsabilidade pela emissão cabe exclusivamente ao contribuinte, que deve acessar apenas os canais oficiais para gerar a cobrança e verificar a existência de eventuais débitos pendentes.
Em caso de dúvida, a Anatel orienta o contato pelos seus canais de atendimento, como o Portal Anatel Consumidor, o aplicativo Anatel Consumidor e a Central 1331.
A divulgação tem caráter operacional, mas é relevante para o setor porque envolve obrigações recorrentes impostas a prestadores e licenciados regulados pela agência. O aviso também funciona como alerta para áreas financeiras, tributárias e regulatórias das empresas, que precisam acompanhar o recolhimento dentro do calendário definido.
Cobrança continua mesmo sem uso do serviço
A Anatel também reforçou que o pagamento da TFF e da CFRP continua devido mesmo quando o contribuinte não estiver utilizando o serviço de telecomunicações. De acordo com a agência, a cobrança dessas obrigações só deixa de incidir após o protocolo formal do pedido de cancelamento do serviço ou da licença da estação.
Na prática, isso significa que a simples paralisação de uso não interrompe automaticamente a obrigação tributária perante a reguladora. Para cessar a incidência, é necessário adotar a providência administrativa cabível junto à própria agência.
Alerta para áreas regulatórias e financeiras
A publicação da Anatel recoloca em pauta uma rotina importante da regulação setorial: a necessidade de manter regularizados tanto os pagamentos quanto a situação cadastral dos serviços e estações. Para empresas de telecomunicações e radiodifusores, o acompanhamento desses boletos é parte da gestão regulatória e financeira, especialmente no encerramento do primeiro trimestre. (Com assessoria de imprensa)



