Postes: ‘Cessão facultativa’ deve ser acatada em voto
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encerrou a sessão deliberativa desta terça-feira, 21, sem analisar a proposta de resolução conjunta para compartilhamento de postes. Contudo, o tema segue na pauta desta quarta-feira, 22, como segundo processo na lista. O Tele.Síntese apurou que entre os pontos a serem alterados está a definição de que a cessão de exploração da infraestrutura será facultativa, em regra, mas obrigatória em algumas hipóteses.
A Aneel iniciou nesta manhã um esforço concentrado para votar os processos relatados por Hélvio Guerra, que está em sua última semana de mandato. O diretor garante que dos seus 21 processos pendentes de análise, apenas um será redirecionado para outro relator, e não será o de compartilhamento de postes. A garantia de permanência da pauta também foi confirmada pelo presidente da Agência, Sandoval Feitosa.
A resolução conjunta, que já foi aprovada por uma das partes, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), passará por alterações na Aneel em voto-vista do diretor Fernando Luiz Mosna. O autor vai analisar recomendações apresentadas por superintendências da Aneel em nota técnica publicada no final de abril (veja detalhes abaixo).
As contribuições da área técnica serão acatadas em parte. Além da cessão facultativa, também deve ser adotada a sugestão de atribuir às distribuidoras a função de realizar o chamamento público para identificar e selecionar interessados na cessão do direito de exploração comercial do poste.
A minuta do voto ainda não foi publicada. Veja em detalhes abaixo as contribuições da área técnica que devem ser analisadas pelos diretores da Aneel nesta quarta:
Manifestações
A decisão a ser tomada ainda deverá passar pelo crivo da Anatel. O Tele.Síntese apurou que a mais recente etapa do debate não tem envolvido representantes da reguladora de telecom; por outro lado, representantes das operadoras e provedores foram recebidos na Aneel nos últimos meses.
Neste mês, o conselheiro Artur Coimbra afirmou que "não está descartada nenhuma hipótese" para busca de consenso entre as autarquias, inclusive um procedimento pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda de acordo com Coimbra, há pontos positivos e negativos nas recomendações apresentadas pela área técnica da Aneel. O positivo seria atribuir às distribuidoras a função de realizar o chamamento público para identificar e selecionar interessados na cessão do direito de exploração comercial do poste, ante o que estava previsto anteriormente, deste papel ser da Aneel e da Anatel.
Já os pontos negativo seria a cessão facultativa do direito de exploração da infraestrutura sem critérios para uma eventual obrigação.
Na última semana, a Conexis Brasil Digital, que representa as maiores operadoras do país, também se manifestou, no caso, diretamente à Aneel. Em carta encaminhada na quarta-feira, 15, a entidade comenta algumas das recomendações encaminhadas por superintendências da Aneel ao relator do voto-vista, no final de abril.
Em síntese, a Conexis chamou atenção principalmente aos critérios para cessão do direito de exploração dos postes e também quanto à elaboração do Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP), no seguinte sentido:
- A avaliação do desempenho das distribuidoras de energia não deve ser limitada à execução do PRPP;
- Ao invés de facultar a cessão do direito de exploração de espaços em infraestrutura,estabelecer que poderia ser outorgada a terceiros interessados nas hipóteses de: desistência do direito de exploração por parte da distribuidora de energia elétrica ou; se comprovada, pela Aneel, após o devido e regular processo administrativo, a prestação inadequada de serviço, o abuso de direito ou, ainda, o abuso de poder de mercado por parte da Exploradora de Infraestrutura;
- Estabelecer que a elaboração do PRPP ocorrerá em conjunto com as prestadoras de telecomunicações, e não apenas pela Exploradora de Infraestrutura, incluindo as revisões (sugerindo prazo de 90 dias antes do fim da vigência)
Sobre os termos para a elaboração do PRPP, a Conexis defende que:
- a exploradora de infraestrutura indique, no prazo de 90 dias a partir da publicação da resolução, quais são os postes passíveis de regularização, em desconformidade técnica e sem autorização contratual para ocupação;
- a estruturação do PRPP se dê apenas após a indicação dos postes pelas exploradoras, de forma conjunta com as operadoras, no prazo de até 180 dias, considerando os seguintes conceitos:
- região prioritária: cada exploradora deverá definir, a cada PRPP, uma única região, de forma centralizada, visando otimizar as regularizações;
- quantidade: não poderá exceder 2.100 postes por distribuidoras por ano a serem regularizados, incluindo os emergenciais e contabilizando-se as trocas neste total de regularizações; e
- cronograma: detalhamento das regularizações para o período de 12 meses;
- cada PRPP contenha um "plano de ações para a adequada execução do processo de compartilhamento do total de postes da exploradora de infraestrutura, bem como para o aprimoramento das condições operacionais e técnicas sob responsabilidade de todas as partes interessadas para a adequada gestão, fiscalização e zeladoria da infraestrutura na área de atuação da exploradora de infraestrutura"; e
- a partir da primeira PRPP concluída, que a exploradora de infraestrutura seja responsável por eventuais novas não conformidades em postes que já passaram pelo plano anteriormente.
Devido à apresentação formal, as reivindicações da empresa também podem ser analisadas pela Aneel na deliberação.