Portaria permite que rádios FM antecipem aumento de potência e área de cobertura

Até agora, emissoras só podiam solicitar mudança a cada dois anos e de forma gradual

As rádios FM de todo o país poderão solicitar aumento de potência e de área de cobertura a qualquer momento para o Ministério das Comunicações. A medida, que atende demanda das emissoras, que só podiam solicitar a mudança no prazo de dois anos e de forma gradual, está na portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), publicada nesta terça-feira, 13.

O objetivo da medida de simplificação nos requisitos é ofertar mais conteúdo e melhor atender a comunidade do município para o qual o serviço é destinado. Com as novas regras, para realizar o pedido ao Minicom as rádios devem realizar o pagamento de uma taxa adicional para autorização do aumento de potência. Além disso, a solicitação deverá ser acompanhada por justificativa quanto às vantagens e necessidade das alterações pretendidas.

Outra mudança importante que a nova portaria oferece para as rádios é a possibilidade de “saltar níveis”. Hoje, as emissoras são divididas nas seguintes escalas, do menor nível para o maior: C, B2, B1, A4, A3, A2, A1, E3, E2 e E1. A alteração de uma classe para outra, anteriormente, só podia ser feita a cada dois anos. Na melhor das hipóteses, a emissora levava entre 7 e 8 anos para atingir a classe E1, nível máximo do sistema de radiodifusão. 

Com a nova portaria, uma rádio que esteja na classe C, por exemplo, poderá saltar diretamente para a E1, desde que seja tecnicamente viável e mediante autorização do ministério, além de efetuados os pagamentos referentes às alterações solicitadas.(Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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