Por que é boa divulgação de dados abertos de operações com cripto
A partir deste mês, a Receita Federal vai voltar a divulgar dados abertos sobre operações com cripto. Ao anunciar a retomada da medida no último dia 11 de outubro, o órgão afirmou que ela ocorre depois de equacionados aspectos de reorganização dos dados recebidos. A atualização dos dados voltará a ser mensal.
Pessoas físicas, pessoas jurídicas e exchanges passaram a declarar operações com criptomoedas à Receita Federal a partir de agosto de 2019. Com base nas informações coletadas, o órgão emitiu um primeiro relatório de dados agregados para os períodos de agosto de 2019 a junho de 2023.
De acordo com Heitor Cesar Ribeiro, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, os dados agregados são uma ferramenta valiosa para diversos públicos, inclusive para a própria Receita.
“O órgão informou que, em 2023, cerca de 25 mil pessoas físicas caíram na malha fina do Imposto de Renda por causa de operações com criptomoedas em um valor total que ultrapassou R$ 1 bilhão. Se não fossem os dados prestados pelas exchanges, dificilmente essas transações teriam sido detectadas”, observa.
Raphael Okano Oliveira, sócio CTM Advogados, lembra que, até pouco tempo, dada a novidade desse tipo de transação e a impossibilidade de rastreamento dos criptoativos, a Receita não conseguia verificar a renda dos contribuintes para calcular a tributação.
Segundo Oliveira, com a regulamentação das corretoras, a Receita Federal busca obter informações junto às entidades sobre as transações realizadas a fim de tornar mais assertiva a fiscalização dos contribuintes.
“Nesse aspecto, as corretoras de criptomoedas deverão repassar as informações dos seus clientes tal como hoje fazem as corretoras de ativos tradicionais do mercado financeiro”, explica o advogado. “As determinações da Receita Federal buscam dar mais transparência fiscal às operações realizadas com criptoativos a partir de corretoras habilitadas para realização das operações de compra e venda”, afirma.
Quando declarar
A Receita Federal estipula três situações em que as operações com criptoativos devem ser declaradas ao órgão. O primeiro caso é o das empresas exchanges domiciliadas no Brasil:.Elas devem reportar todas as operações, independentemente do valor.
Já pessoas jurídicas ou físicas que que utilizem exchanges estrangeiras, devem declarar as operações sempre que o valor mensal, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
O terceiro caso diz respeito às transações diretas entre pessoas jurídicas ou físicas, sem a intermediação de uma exchange. Nesse caso, as operações também devem ser declaradas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
“A Receita Federal acredita que a divulgação de dados fiscais agregados é uma ferramenta valiosa para diversos públicos, incluindo a comunidade acadêmica, entidades de classe, o meio empresarial, órgãos públicos, jornalistas e a sociedade em geral. Esses esforços são sempre conduzidos respeitando os limites do sigilo fiscal”, destacou o órgão em nota.