Política de Telecom desiste de colocar cabresto na Anatel
O decreto 9.612/18, publicado hoje, 18, no estertor do governo Temer, e que traz um nova política de telecomunicações para o país em lugar das políticas estabelecidas pelos governos do PT (Lula e Dilma) vem com uma modificação importante ao que tinha sido proposto pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC).
Trata-se da relação do Ministério e a Anatel. Na consulta pública lançada pelo MCITC , em outubro do ano passado, havia cláusulas na minuta do decreto que iriam ferir de morte autonomia regulatória da agência, que, felizmente, não foram mantidas na versão final do texto.
Conforme a proposta inicial, o MCTIC iria “supervisionar o monitoramento e acompanhamento, a ser realizado pela Agência” e “estabelecer diretrizes complementares para ação regulatória da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel”. referentes a esse novo plano de banda larga.
Essas duas auto-atribuições do Ministério sobre a ação regulatória da Anatel estavam ferindo a Lei Geral de Telecomunicações, que distingue claramente o papel da Administração Direta e o da agência reguladora.
Essa tentativa de colocar o cabresto na Anatel acabou não prosperando na versão final do Decreto. A banda larga é o centro política pública estabelecida pelo decreto de Temer, que define as prioridades para a aplicação dos recursos – públicos e privados.
Cidades sem nada
E a prioridade será a construção de redes de transporte (backbones e backhauls) em regiões e cidades onde não há qualquer infraestrutura, e levar as redes de telefonia móvel também para localidades sem serviço. Na versão original do Ministério propunha-se ampliar os serviços de celular onde não houvesse tecnologias de 3G ou 4G, mas essa ideia caiu.
Uma das metodologias que mais questionamentos teve durante a consulta, e que está mantida na política, será o critério de escolha para a definição das localidades para as quais deverão ser direcionados os investimentos nas redes de telecomunicações.
A nova política estabelece que deverão ser atendidas, primeiro, as localidades com o maior número de pessoas potencialmente beneficiadas. Estudos do IPEA confirmaram que amplia-se o número de beneficiados quando a rede de banda larga chega em cidades mais populosas, do que se forem escolhidos os municípios mais pobres, com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) para a destinação dos investimentos em banda larga. Isso significa, no entanto, que as disparidades regionais poderão permanecer no país.
A nova política prevê também que a regulação da Anatel deverá continuar a estimular o desenvolvimento da competição, com medidas assimétricas entre os pequenos e grandes competidores, e que a regulação de preço deve ocorrer somente no mercado de atacado, e não mais nos preços de varejo que chegam ao cliente final.