Polícia Federal faz operação contra ‘laranjas’ de contas bancárias

O montante de fraudes bancárias eletrônicas investigadas totaliza R$ 18,2 milhões. A Polícia Federal cumpre 43 mandados de busca e apreensão.
Polícia Federal faz operação contra ‘laranjas’ de contas bancárias - Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Prédio da Polícia Federal, em Brasília – Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 2, uma operação para coibir a ação de “laranjas”, pessoas que cedem contas bancárias para receber dinheiro proveniente de ações criminosas. Os agentes começaram a cumprir 43 mandados de busca e apreensão, no Distrito Federal e em 13 estados.

A operação ganhou o nome de Não Seja um Laranja e, segundo a PF, o montante de fraudes bancárias eletrônicas investigadas totaliza R$ 18,2 milhões. A ação conta com a parceria da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e tem o apoio e participação das polícias civis do Distrito Federal, Pará e São Paulo.

É a primeira vez que é feita uma operação de caráter nacional para coibir esse tipo de crime e terá continuidade. A operação faz parte do Convênio Tentáculos, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban assinado em outubro de 2017, e que passou a ser ao longo dos anos uma referência interna e externa de cooperação Público/Privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.

A Polícia Federal afirma que, nos últimos anos, detectou um “aumento considerável” na participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos. Esses suspeitos “emprestam” as contas bancárias e, em troca, recebem parte do dinheiro ilícito.

“A Polícia Federal alerta a sociedade que: emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, a qual tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros”, diz a corporação em nota.

As penas podem chegar até 8 anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

Entre as ações criminosas que serão punidas com a lei estão as fraudes através de transações digitais, além dos golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).

(com assessoria)

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Redação DMI

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