Polícia e MP querem WhatsApp cumprindo Marco Civil da Internet

Para as duas instituições, a lei, quando obrigou que as empresas mantivessem registros de dados no país, não estava isentando as corporações de internet, como alega o WhatsApp.

Bloqueio WhatsApp

O delegado federal Felipe Alcântara de Barros Leal e o perito criminal federal Ivo de Carvalho Peixinho juntamente com a procuradora Neide Cardoso de Oliveira defenderam hoje, 2, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o bloqueio do WhatsApp, que o Marco Civil da Internet deve ser aplicado a todas as empresas. E isso significa, no entender da polícia e do Ministério Público, que as empresas de internet também devem dar acesso

Para o delegado Felipe Leal, é imprescindível que se imponha às empresas de comunicação e de aplicativos para troca de informações a legislação brasileira prevista no chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) reconhecida internacionalmente. Ele afirmou que os artigos 11 e 13 da lei demonstraram “o cenário legislativo e jurídico de se impor a necessidade de que empresas de comunicação tenham um registro de dados”.

Segundo o delegado, não há investigação da Polícia Federal que em algum momento não se revela ou que se prepara uma ação criminosa que se faz por meio de aplicativos de comunicação. “Hoje temos um cenário livre na criminalidade”, afirmou, observando que a apreensão de um celular tolhe uma das principais ferramentas de investigação que é a ação controlada. Para Felipe Leal, “a persecução penal no Brasil não pode se pautar por empresas de informática”, e foi taxativo, “a lei tem que ser cumprida, é uma questão imperativa”.

Já o perito criminal da PF, Ivo de Carvalho Peixinho, trouxe questões técnicas sobre o funcionamento de aplicativos e redes sociais e a forma como ocorre a comunicação e o armazenamento de informações por meio desses aplicativos. Ele afirmou que o pedido de bloqueio de um aplicativo só é feito em último caso, como medida extrema para fins de investigação policial. “A polícia age a partir de notícia crime, não temos interesse em vigilância em massa ou algo dessa natureza”, afirmou.

A coordenadora do Grupo de Apoio no Combate aos Crimes Cibernéticos da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), Neide Cardoso de Oliveira, posicionou-se em favor da improcedência das ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que apontam a inconstitucionalidade dos bloqueios judiciais do aplicativo.

“A suspensão temporária de um aplicativo, que de forma contumaz descumpre a legislação brasileira, não viola, nem de longe, os direitos à comunicação e à liberdade de expressão garantidos por outros meios, inclusive com a utilização de mecanismos idênticos, também gratuitos”, afirmou. Segundo ela, a empresa, adquirida pelo Facebook em 2014, pretende tirar proveito do melhor das duas legislações sobre o tema: as normas aplicáveis às operadoras de telefonia e o Marco Civil da Internet.

“Não há qualquer respaldo legal para a incidência de regime jurídico híbrido à atividade desenvolvida pelo WhatsApp Inc., composto somente com o que lhe interessa de cada um dos dois regimes. Ao extrair das normas aplicáveis às operadoras de telefonia e ao Marco Civil da Internet somente o que lhe possa ser favorável, sem compromisso de observar integralmente qualquer desses normativos, (a empresa) pretende retirar proveito do melhor dos dois mundos, sem a contraparte legal”, disse. (com assessoria de imprensa do STF)

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11032