PLC 79: Barroso pede manifestação do Ministério Público

O Ministério Público terá que se manifestar sobre o PLC 79 e a AGU foi convidada a também fazer parte do processo.

shutterstock_Jerry Sliwowski_Justica_Regulacao_Anatel_Desempenho_Balanco

O relator do Mandado de Segurança impetrado pelos senadores de oposição contra a sanção do PLC 79, ministro Luis Roberto Barroso publicou novo despacho essa semana, formalizando o pedido forma para a manifestação do Ministério Público sobre o caso. Também solicitou, que a Advocacia Geral da União, se quiser fazer parte do processo, se manifeste.

Na liminar parcial que concedeu ao recurso dos senadores – que alegavam ter quórum suficiente para pedir que o projeto fosse apreciado no Plenário do Senado (pois só foi analisado por uma comissão especial), o Ministro manifestou da seguinte maneira o seu voto:

24.” O fato relevante que se apresenta agora neste mandado de segurança é que não houve – ou, ao menos, não foi noticiado nos autos que tenha havido – apreciação formal e fundamentada dos recursos apresentados pelos impetrantes para que a matéria seja discutida em Plenário.       25. Aparentemente, a despeito de ter o Presidente do Senado indicado que a matéria não seria resolvida no curso do recesso parlamentar e da manifestação contundente da Ministra Cármen Lúcia a esse propósito, o projeto de lei seguiu à sanção presidencial, sem uma decisão formal da autoridade impetrada a respeito da admissibilidade ou não dos recursos interpostos pelos impetrantes.     26. Independentemente do acerto da decisão de eventual rejeição dos recursos que venha a ser proferida – ou que tenha sido proferida sem o conhecimento desta Corte –, impõe-se que seja tornada pública antes da remessa do projeto de lei à sanção presidencial. Somente desse modo será possível verificar o respeito à norma constitucional prevista no art. 58, §2º, I.     27. O periculum in mora, por sua vez, afigura-se claro, na medida em que a sanção do projeto de lei antes da prolação de medida liminar impeditiva poderia suscitar alegações de prejudicialidade da ação. Ademais, a matéria objeto do projeto de lei é de destacada relevância, envolvendo alterações profundas no regime de concessão e autorização de serviços de telecomunicações, capazes de afetar profundamente interesses públicos e econômicos.      28. Diante do exposto, defiro parcialmente a medida liminar requerida, para determinar que o Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2016, retorne ao Senado Federal para apreciação formal dos recursos interpostos pelos Senadores impetrantes e para que não seja novamente remetido à sanção presidencial até o julgamento final deste mandado de segurança ou ulterior decisão do Relator do feito após o recebimento da decisão da autoridade impetrada sobre os recursos interpostos.”

Os partidos de oposição mantêm-se vigilantes quanto a essa tramitação e, embora o presidente do Senado, Eunício de Oliveira, tenha resolvido aguardar pela manifestação final da Suprema Corte, na próxima semana a Mesa Diretora terá que analisar a questão levantada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) sobre a incorporação das assinaturas aos recursos.

 

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11032