Planejamento define regras para o software público brasileiro

Terá que ser desenvolvido em software livre

icone-software-quebra-cabecaA secretaria de Tecnologia da Informação publicou hoje, 4, no DOU, a Portaria 46º que trata da “disponibilização de Software Público Brasileiro”.

Entre as definições, estão explicitadas que:

São requisitos para a disponibilização de software no
Portal do Software Público Brasileiro:
I – ser Software Livre com código fonte licenciado sob um
ou mais modelos de licença livre compatíveis com GNU GPL (Li-
cença Pública Geral), ou algum outro modelo de licença livre a ser
aprovado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – STI/MP;
II – utilização de modelo de licença livre compatível com a
Creative Commons CC-BY-SA 3.0 BR, ou posterior, em relação à
proteção das imagens utilizadas, documentação e demais artefatos
associados ao Software Público, ou algum outro modelo de licença
livre a ser aprovado pela STI/MP;
III – declaração, pelo ofertante, de que o software está em
produção e que existe versão que possibilita a sua instalação, uti-
lização e evolução em um ambiente de produção;
IV – existência de arquivo de instalação automatizada ou
manual de instalação atualizado que contenha, no mínimo, as in-
formações elencadas em manual disponibilizado pela Coordenação do
Portal do Software Público Brasileiro, permitindo ao usuário instalar
o software sem o auxílio de seu ofertante;
V – armazenamento da última versão estável do código-fonte
e demais componentes do software no repositório oficial do Portal do
Software Público;
VI – existência de todos os scripts e documentos de arquitetura necessários à correta instalação, utilização, evolução e aprimoramento do software, tais como scripts de configuração, de criação
e carga inicial de banco de dados, modelos e dicionário de dados.
Foi publicado também o catálogo de software
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Da Redação

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