PL que reduz poder das agências ameaça adaptação das concessões, diz Anatel

Anatel emite posição contrária ao PL 2263/23 e ao substitutivo, que retira das agências federais o poder de licitar e outorgar serviços públicos.

Sede da Anatel em Brasília | Foto: Carolina Cruz/Tele.Síntese

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviou na última semana ao Ministério das Comunicações (MCom) uma posição oficial contrária ao PL 2263/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB/GO), que reduz o poder das agências reguladoras.

Afirma que, entre outros efeitos, a aprovação do texto em lei pode travar a migração das concessões de telefonia fixa e trará “enorme desserviço ao Brasil e aos brasileiros”.

O texto chegou a ser pautado na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal nesta semana, mas foi adiado para ajustes. O autor e o relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL) vão se reunir com as agências e discutir possíveis alterações.

O projeto de lei propõe alterar o artigo 14 da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) para vedar a realização de licitação para a concessão de serviço público por agência reguladora. Para Kajuru, haveria conflito em relação à “natureza jurídico-constitucional” das agências reguladoras. Ele considera que as funções de regulação e fiscalização não são compatíveis com a licitação e contratação de concessionárias para a execução de obras e serviços públicos.

Outro grande problema surgiu em 21 de agosto, quando o relator apresentou um texto substitutivo. Ali, propôs que as agências não sejam sequer encarregadas de outorgar a concessão do serviço público licitado que irão fiscalizar.

A Anatel argumenta ao MCom que, se aprovado o PL, retirar o poder de outorga das agências terá impacto em na capacidade destas em regular as empresas, uma vez que os contratos (instrumentos de outorga) trazem regras e condições à prestação do serviço em regime público. Exemplos disso são o controle de tarifas e metas de universalização da telefonia fixa; e a eventual adaptação das outorgas do STFC. O resultado prático seria de pura ineficiência.

“Outorga e a regulação neste caso precisam caminhar juntas. Esta ineficiência se torna ainda mais crítica em um cenário onde as questões precisam ser tratadas de maneira célere pela Anatel tendo em vista o termo final das atuais concessões que se avizinha”, diz a agência.

Lembra que a Anatel não é um órgão de governo, mas um organismo do Estado, sujeita ao controle social a partir do TCU, da AGU e do Congresso Nacional.

Traça um histórico da expansão dos serviços de telecomunicações, acelerado a partir da fundação da agência, citando o crescimento da quantidade de usuários, da banda larga em fibra, e a realização do leilão 5G, que movimentou R$ 47,2 bilhões.

“É fato que ainda há desafios a vencer, mas o abandono do modelo de regulação utilizado no Brasil há quase trinta anos certamente tornará a resolução dessas questões um caminho mais difícil, ou até mesmo impossível. Há que se considerar também os elevados riscos de diminuição dos investimentos privados nestes setores, em grave prejuízo à sociedade e aos objetivos das políticas públicas definidas pelos poderes Legislativo e Executivo, dada a insegurança que o novo modelo proposto trará”, escrevem os técnicos da agência.

*Com a colaboração de Carolina Cruz

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Rafael Bucco

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