PL que barra privatização de serviços públicos de TI avança na Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 8, o projeto de lei que estabelece como privilégio exclusivo da União a prestação de serviços públicos estratégicos de tecnologia da informação (PL 2270/2021). O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, pode chegar ao Senado sem passar pelo Plenário.
O texto, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), proíbe a inclusão do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização.
A proposta define como serviços de privilégio exclusivo da União aqueles de “relevante interesse coletivo e de segurança nacional”, que envolvam:
- a análise de sistemas, a programação e a execução de serviços de tratamento da informação, o processamento de dados através de computação eletrônica, bem como a prestação de outros serviços correlatos e
- o processamento de dados, através de computação eletrônica ou eletromecânica, bem como a prestação de assistência no campo de especialidade correspondente.
Monopólio
Como justificativa ao projeto de lei, Figueiredo argumenta que “a análise de sistemas, o tratamento de informações e o processamentos de dados, desde que se trate de matéria de relevante interesse coletivo ou de segurança nacional não consiste atividade econômica, mas sim serviço público por excelência, razão pela qual a concentração, por lei, num determinado agente econômico estatal, como se propõe nesta iniciativa, não constitui, tecnicamente, monopólio, mas privilégio em regime exclusivo”.
Sobre a vedação à privatização da Dataprev e Serpro, o parlamentar cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se justifica “para fins de segurança pública, defesa nacional ou segurança da informação do Estado e dos administrados”.
Veja a íntegra do projeto de lei neste link.