PL atenua impacto da pandemia na recuperação judicial

Pelo projeto, ficam suspensas por 60 dias as ações judiciais de execução que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020.
O relator do projeto que altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE), deputado Hugo Leal (PSD-RJ), decidiu apresentar uma nova proposta para atenuar os efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre as empresas em  recuperação judicial.
A Oi, concessionária de telecomunicações em recuperação judicial poderia ser beneficiada com a aprovação de novos benefícios destinados aos empreendimentos que entram nesse regime para sair de dificuldades financeiras.
Pelo Projeto de Lei 1397/20,  ficam suspensas por 60 dias as ações judiciais de execução que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato.  Terminado esse período de suspensão legal, o agente econômico que tenha redução igual ou superior a 30% de seu faturamento poderá ingressar na Justiça com procedimento de negociação preventiva.  Se o pedido for concedido pelo juiz, as ações de execução contra o devedor permanecerão suspensas por mais 60 dias.
As medidas propostas serão aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, e valem para pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades econômicas.

Alterações provisórias

O projeto do deputado Hugo Leal promove ainda alterações provisórias da LRE. Entre elas, a suspensão do direito do credor de cobrar garantidores do devedor, como os fiadores e coobrigados.

A proposta prevê ainda flexibilização de certos requisitos para o devedor, como a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial ou extrajudicial, mesmo já tendo um homologado pela Justiça; e redução do quórum para aprovação de recuperação extrajudicial, que sai de 3/5 dos credores envolvidos para maioria simples.

 

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Abnor Gondim

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