PGR se manifesta ao STF contra ações que podem rever suspensão do X

Sem analisar o mérito do pedido, procurador-geral entende que o meio utilizado pelos autores – OAB e Partido Novo – seria inadequado.
STF pode reanalisar suspensão do X em Plenário | Foto: Freepik
STF pode reanalisar suspensão do X em Plenário | Foto: Freepik

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 11, manifestação contra o prosseguimento das ações que pedem a revisão da decisão da Primeira Turma da Corte, que confirmou a suspensão do X no Brasil. O posicionamento não faz análise de mérito sobre os pedidos – se o bloqueio e a multa para quem usar VPN é constitucional ou não –, focando apenas no tipo de instrumento utilizado pelos autores, que seria inadequado.

Os pedidos se deram por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A petição assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta que esse tipo de processo seria inadmissível, pois “meios de controle de constitucionalidade não podem ser exercidos contra ato da própria Corte incumbida de dizer o que é constitucional e de aplicar a Lei Maior”.

“A arguição de descumprimento de preceito fundamental constitui meio concentrado de exercício de jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal para prevenir ou reparar ‘lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público’ […] Para que haja coerência sistemática, necessariamente esse ato do Poder Público deverá ser emanado de fonte outra que não o próprio Supremo Tribunal Federal no exercício da sua função jurisdicional”, afirma no documento, citando precendentes.

Gonet acrescenta que “contra decisões do Supremo Tribunal Federal cabem os recursos previstos no ordenamento processual; esgotados, a decisão se torna definitiva”. 

A manifestação da PGR atende pedido do relator dos processos, ministro Nunes Marques, que mesmo sem ter emitido ainda uma decisão, já sinalizou que poderia encaminhar o tema ao Plenário.

Os processos

Uma das ADPFs 1190, foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando o fato da chancela da Primeira Turma do STF sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes ter ocorrido por julgamento virtual. Na ação, a organização ressalta que nem todos os ministros do colegiado concordaram com a parte de punir qualquer usuário com multa por usar “subterfúgios tecnológicos” como VPN. 

É o caso do ministro Luiz Fux, que apresentou ressalvas quando votou no colegiado. Para ele, a sanção poderia alcançar pessoas que “utilizarem a plataforma para fraudar” a decisão, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

Para a OAB, o ponto levantado pelo ministro “não deu ensejo a nenhum tipo de aprofundamento, mesmo porque o ambiente de julgamento virtual não propicia o debate entre os julgadores e o confronto de ideias, prejudicando sobremaneira a própria lógica da decisão colegiada, que por essência deve primar pela submissão de um julgador ao crivo dos seus pares”. Por isso, pediu que o caso fosse levado ao Plenário do Supremo. 

A organização entende que a decisão deveria ser ainda mais flexível, retirando todo o trecho que diz respeito à multa, pois a punição aos usuários seria “genérica e indeterminada”, enquanto que “o enquadramento de uma conduta como um ato ilícito e a cominação de multa devem estar claramente previstas em lei”.

Pedido do Partido Novo

A segunda ADPF, 1188, é de autoria do Partido Novo, e pede medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos de toda a decisão de suspensão do X, até que o tema seja julgado em Plenário, ou que ao menos a multa fosse anulada por enquanto. 

“A manutenção de medidas restritivas ao uso das redes sociais no Brasil traz impactos aos valores de regência da postura internacional (art. 3º da Constituição Federal), sobretudo por trazer um vilipêndio aos direitos humanos (manifestações em redes sociais como mecanismos de concretização da personalidade e da dignidade da pessoa humana, como decidido na ADPF 130) e retirar a autodeterminação do povo brasileiro em estabelecer narrativas controversas para o debate público sadio e sustentável”, argumenta o partido.

Despacho

Ao intimar a PGR e a Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifestassem nos processos, o despacho de Nunes Marques foi interpretado como uma sinalização pelo encaminhamento do caso ao Plenário. 

“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou. 

A decisão deve ser proferida após ouvidas as partes.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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