PEC da cibersegurança tem votação adiada para análise do Ministério da Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2020, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre a segurança cibernética. O pedido de vistas partiu do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), por orientação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Ao solicitar o adiamento, o senador lembrou que o órgão fez recente troca de comando, tanto na chefia geral quanto na Secretaria de Direitos Digitais, e quer contribuir para o texto. De acordo com o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), a matéria pode voltar a ser pautada já na próxima semana.
A proposta tem parecer favorável do relator, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), com algumas alterações em relação ao texto original.
Inicialmente, a PEC atribuiria à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente, a função de legislar sobre “normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos”. Já a mudança sugerida pelo relator substitui para a competência privativa da União e acrescenta outros temas nesta exclusividade, são eles:
- política de crédito, câmbio, seguros, transporte e transferência de valores; e
- serviços, funcionamento e segurança das instituições financeiras, suas dependências e as de seus correspondentes.
Ao todo, seriam acrescidas quatro novas competências privativas. A quarta já estava prevista no texto original, que diz respeito às defesas territorial, aeroespacial, marítima, civil, cibernética e mobilização nacional.
No relatório, Mourão argumenta que as alterações são necessárias dado o “cenário de integração entre as diversas tecnologias e o aumento da atividade criminosa cometida por hackers”.
“A atribuição de competência privativa da União para legislar sobre defesa e segurança cibernética, torna-se essencial, com vistas a proteger o bem-estar público e a integridade dos sistemas críticos de informação, a fim de manter uma legislação uniforme sobre o tema”, justifica o relator.
Já para a função de “zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos” a PEC continua prevendo, confirme a sugestão original, ser de “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.