Parte dos R$ 3,5 bilhões destinados à internet em escolas poderá custear infraestrutura de rede
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 3, alterações na Lei 14.172/21, que destinou R$ 3,5 bilhões para garantir internet em escolas (PL 810/2022). Entre as mudanças está a autorização de uso dos recursos em infraestrutura de rede.
Para começar a valer, o projeto de lei ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso seja aprovado pelos colegiados, será encaminhado ao Senado.
A lei em vigor já permite o uso da verba em serviço móvel para internet em escolas, compra de computadores, tablets ou celulares, ou ainda banda larga fixa “quando for comprovado custo-efetividade”, mas não cita expressamente a aplicação em infraestrutura.
Literalmente, o projeto de lei da deputada Professora Dorinha Rezende (União-TO) insere na norma trecho que prevê “implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas” e “contratação de serviços de acesso à internet em banda larga para os estabelecimentos da rede pública de ensino”.
Outra mudança realizada é a exclusão de doação de dispositivos eletrônicos “em caráter permanente” a professores e alunos. Em justificativa, a parlamentar afirmou que “essa possibilidade não leva em conta a situação dos professores e estudantes que se desligam da escola, levando consigo equipamentos escassos e necessários aos demais alunos” e que “a permissão para cessão temporária, individual e intransferível, também prevista na lei, parece suficiente”.
Tema já chegou à Justiça
A destinação dos R$ 3,5 chegou a ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto. A lei entrou em vigor em junho de 2021. determinando o repasse em até 10 de julho do mesmo ano. No entanto, o governo federal recorreu contra o prazo, que sofreu diversos adiamentos.
Apenas em janeiro deste ano, o Executivo publicou um decreto (10.952/2022) destinando os R$ 3,5 bilhões para escolas, mas manteve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, que previa um prazo de devolução dos valores não utilizados dentro do período inicialmente previsto.
No processo, o governo federal alegou que o cumprimento da lei implicaria em “uma ineficiente política de liberação de recursos”. No entanto, teve pedido negado pelo Supremo. A Advocacia-Geral da União informou que estudava possibilidade de recurso, mas não o fez até a última atualização desta reportagem.
A data limite para restituição acabou sendo alterada em abril deste ano, por meio da Medida Provisória nº 1077/2021, que institui o Programa Internet Brasil. Durante a tramitação no Congresso, senadores inseriram emenda que prorroga o prazo máximo de aplicação dos recursos para até 31 de dezembro de 2023 e o prazo de devolução dos valores não utilizados para 31 de março de 2024.