Setor de meios de pagamento lança parcelamento de dívidas do cartão de crédito

A disponibilidade do produto para os clientes, no entanto, depende de cada emissor de cartão, já que os bancos não são obrigados a ofertar a opção

Setor de meios de pagamento lança parcelamento de dívida do cartão de crédito

O setor de meios de pagamento anunciou o lançamento da opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito, que possibilitará o pagamento parcelado de dívidas atuais e futuras.

A iniciativa, anunciada nesta segunda-feira, 9 de dezembro, é de um fórum que reúne a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a Associação Brasileira de Internet (Abranet), a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos, (Abipag) a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Zetta (Federação Brasileira de Bancos) e Zetta, associação que representa fintechs.

A disponibilidade dessa alternativa para os clientes, no entanto, depende da oferta de cada emissor de cartão, isto é, os bancos. Isso significa que as instituições financeiras não estão obrigadas a dar essa opção aos clientes.

Além disso, a taxa de juros e as demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento das dívidas, respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), também ficam a cargo de cada emissor de cartão de crédito.

Como vai funcionar

Caso o banco oferte esse produto ao cliente, ele poderá refinanciar o saldo total da dívida do cartão de crédito (incluindo saldos em aberto, a vencer ou vencidos, financiados por operação de crédito e valores de compras parceladas com e sem juros), em parcelas iguais e constantes. O objetivo é que, dessa forma, haja maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida.

De acordo com o comunicado conjunto das entidades, o novo produto atende à parcela dos clientes que não consegue quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento, sendo uma forma de evitar a contratação do crédito rotativo (por até 30 dias) ou o parcelando o saldo restante da fatura em aberto, ambos com taxas elevadas de juros.

“Ao contratar o crédito rotativo ou parcelar a fatura, o cliente financia apenas o saldo devedor daquele momento, que acaba sendo acumulado com outros financiamentos, com parcelas ainda não vencidas e novas compras. Já com essa nova opção de parcelamento, o cliente poderá unificar toda sua dívida do cartão em parcelas fixas, evitando a necessidade de parcelamentos posteriores”, explica o comunicado. (Com assessoria de imprensa)

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Redação DMI

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