Para torreiras, métrica de cobertura móvel da Anatel deve considerar o “adensamento positivo”

Conceito de adensamento positivo vai além do número de ERBs e considera o local em que são instaladas. Apresentado na consulta do novo PERT, Abrintel levará o tema ao comitê de infraestrutura da Anatel

As operadoras de infraestrutura passiva brasileiras, por meio da Abrintel, associação que as reúne, vão intensificar nas próximas semanas a defesa do conceito de “adensamento positivo”, tido como fundamental para o cálculo de cobertura das redes móveis.

O conceito foi exposto pela associação na recente consulta pública sobre o PERT (Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações). O adensamento de antenas é considerado positivo, pela proposta, apenas se e quando as estações forem feitas em locais novos, onde ainda não haja rede celular. Dessa forma, ampliando de fato a área coberta pelo sinal móvel.

Luciano Stutz, presidente da Abrintel - Crédito: divulgação
Luciano Stutz, presidente da Abrintel – Crédito: divulgação

Segundo Luciano Stutz, presidente executivo, a Abrintel levará a proposta apresentada na consulta também ao Comitê de Infraestrutura da Agência, que é presidido pelo conselheiro Alexandre Freire.

“Muito se fala em aumento do número de antenas 5G no Brasil, mas é preciso esclarecer o quanto das novas antenas representam ampliação de cobertura efetivamente do território, das cidades e distritos, e quanto é substituição de tecnologias legadas, com pouco ou nenhuma alteração no mapa da cobertura”, diz Stutz ao TS.

Ele calcula que das cerca de 20 mil novas estações instaladas pelas operadoras móveis no último ano, cerca de 18 mil estavam em torres que já existiam. “Não dá para dizer que isso fez crescer a cobertura no Brasil. Os compromissos de abrangência, de levar estações a estradas e localidades desprovidas, é o que deve ser considerado pelo conceito do adensamento positivo”, frisa.

Pelo adensamento positivo, a construção de torres muito próximas umas às outras também deve ser ignorado para fins de cálculo de expansão da infraestrutura. A prática, diz, é predatória. “Já há mil torres no Brasil construídas do lado de infraestruturas concorrentes, de forma que em nada acrescentam à cobertura total”, comenta.

O executivo diz que o conceito de adensamento positivo não é pensado para se tornar alguma política pública que coiba a construção de sites próximos. “São modelos de negócios. Quem aposta nisso normalmente é que sai perdendo, pois o mercado de infraestrutura passiva é baseado no compartilhamento e na disputa por novas áreas”, diz.

Na prática, seria uma ferramenta para demonstrar, com maior fidelidade, a expansão da área coberta no país. “A troca de células 2G ou 3G por 4G ou 5G na mesma torre, não é adensamento positivo. É positivo no sentido de que traz o benefício social das novas tecnologias, mas não em relação ao saldo para a ampliação da cobertura. E isso precisa ficar claro”, opina.

700 cidades com lei de antenas

A ampliação efetiva de cobertura ficou mais simplificada em 705 cidades. Esse é o número de municípios que renovaram a legislação local a fim de facilitar a instalação de antenas 5G no país, segundo o mais recente levantamento do Movimento Antene-se, capitaneado pela Abrintel e que tem apoio de Abinee, Abinc, ABO2O, Brasscom, CNI, Feninfra e Telcomp.

Com essa nova marca, atingida no último mês, o país alcança um resultado importante: 52% da população brasileira vive nessas cidades com normas adequadas para ampliação do parque de antenas.

Entre as cidades com leis aprovadas, estão 27 capitais. Do total de municípios, além das capitais, 428 cidades têm até 50 mil habitantes; 86 têm entre 50 e 100 mil habitantes; outras 144 possuem população entre de 100 e 500 mil habitantes; e 21, mais de 500 mil habitantes.

O estado de São Paulo é o que registra maior número de cidades com leis aprovadas – 354. Em segundo lugar, vem Santa Catarina, com 86; e, em terceiro Minas Gerais, com 53. Nas demais posições, seguem: Rio de Janeiro (50), Espírito Santo (28), Goiás (24), Paraná (22), Rio Grande do Sul (15), Ceará e Mato Grosso (10), Pará (9), Mato Grosso do Sul (7), BA (6), Rio Grande do Norte (5), Maranhã e Paraíba (4), Pernambuco (3), Acre, Amapá, Romaria e Tocantins (2) e Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Piauí, Roraima e Sergipe (1).

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Rafael Bucco

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