Para a Oi, serviço convergente só pode existir se acabar a concessão
O documento da Oi à consulta pública do Ministério das Comunicações sobre o novo modelo de concessão traz considerações sobre a dificuldade de sustentabilidade das concessionárias de telefonia fixa à luz da pouca importância do serviço e do excesso de ônus imputado. Como diferenciação às demais concessionárias, a Oi considera, no entanto, não ser possível a adoção de um serviço convergente, ou de uma licença única, em um regime onde as concessionárias permaneçam existindo. Argumenta:
“Caso se considere que a regulamentação superveniente que instituir o serviço convergente terá o condão de alterar o escopo do contrato de concessão, os grupos econômicos detentores dessa outorga estarão impossibilitados de seguir explorando os demais serviços de telecomunicação que atualmente exploram sob o regime de autorização em suas áreas de concessão, em vista de uma sobreposição de outorgas vedada pela legislação. Isso implicaria uma ampliação significativa dos ônus impostos a estes agentes econômicos, distorcendo ainda mais o ambiente competitivo.
De outro lado, caso se considerasse que a alteração superveniente do desenho dos serviços de telecomunicação não teria o condão de modificar o objeto dos contratos de concessão do STFC, tais contratos estariam integralmente esvaziados – o que inviabilizaria a continuidade das concessões. Ou seja, a instituição de serviço convergente de telecomunicações dependeria, necessariamente, da conversão dos atuais contratos de concessão do STFC em termos de autorização. Com isso, todos os agentes econômicos prestadores de serviços convergentes estariam em pé de igualdade para competir em um mercado mais dinâmico”.
A empresa, mesmo entendendo que o STFC (ou a telefonia fixa) não é mais um serviço essencial e não precisaria mais ser submetido à política pública de universalização, apresentou algumas alternativas à sua manutenção como um serviço público caso o governo insista nessa política. Entre as hipóteses levantadas, sugere que o acesso universal deixe de ser objeto de concessão global para passar a ser por localidade, subsidiado com recursos do FUST (Fundo de Universalização), e não mais com recursos da operadora.
Oi versus Telefônica
Embora Oi e Telefônica, as duas concessionárias locais, concordem com a inviabilidade da concessão e critiquem as metas de universalização, de qualidade e a reversibilidade dos bens regulamentados até agora pela Anatel, discordam de como o processo deve ser conduzido. Para a Telefônica, a concessão da telefonia fixa deve seguir seu curso, e só acabar em 2025, depois que as regras forem flexibilizadas. Para a Oi, o fundamental a antecipar o fim da concessão.