Para Instituto Defesa Coletiva, RGC deve regulamentar telemarketing ativo

Dentre as sugestões da entidade para regular essa prática estão: proibição de uso de robôs para ofertar produtos, limitação do telemarketing aos clientes que autorizaram e restrição de horário e dias de funcionamento
Ilustração de Peggy und Marco Lachmann-Anke / Pixabay

Em contribuição para a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC) da Anatel, o Instituto Defesa Coletiva tratou da regularização do telemarketing ativo. Esse assunto não é endereçado no atual RGC nem na minuta da Anatel que está em avaliação.

A entidade propõe vetar a utilização de robôs para a oferta de produtos e serviços. De acordo com o Instituto, as máquinas impõem dificuldades na hora de dialogar com o cliente e responder suas questões. Isso infringiria o direito à informação do individuo, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto é a proibição de telemarketing ativo para aqueles que não são clientes da empresa ou que não autorizaram expressamente as ligações. Nesses dois contextos, diz o Instituto, essa prática viola a Lei Geral de Proteção de Dados, que obriga organizações a obterem permissão para utilizar dados de titulares.

As empresas também não poderiam realizar telemarketing ativo aos fins de semanas e feriados e poderiam operar apenas de 8h às 20h. Por fim, a organização sugeriu a adoção de medidas de punição para o telemarketing ativo de oferecimento de crédito consignado.

O Instituto Defesa Coletiva ainda destacou que, apesar dessas atividades serem lícitas e importantes, elas devem ser exercidas “de forma razoável”. Essa prática não deve interferir “no sossego e intimidade do receptor das ligações, sob pena de se tornar uma prática abusiva por parte do fornecedor”, declarou.

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Da Redação

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