Ouvidoria da Anatel encaminha proposta sobre uso de repetidores em pequenas localidades
A Ouvidoria da Anatel encaminhou hoje, 25, proposta ao Conselho Diretor da agência para viabilizar a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP) em 12,8 mil localidades com menos de 600 habitantes, onde vivem cerca de 3,26 milhões de pessoas.
A proposta prevê permissão para que pessoas físicas e jurídicas, inclusive prefeituras, possam usar equipamentos próprios de baixa potência (até 5 Watts) para atender áreas não cobertas pelo serviço móvel, desde que devidamente homologados pela Anatel.
De acordo com o documento, a Ouvidoria sugere que as próprias operadoras vendam os equipamentos de repetição a terceiros que farão a instalação. As teles terão 30 dias para atender aos pedidos.
“Essas localidades não serão atendidas, por exemplo, pela política pública criada para o leilão 5G, que definiu como meta o atendimento com banda larga móvel em tecnologia 4G ou superior de cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que possuam população superior a 600 habitantes”, declarou o ouvidor Thiago Botelho ao Tele.Síntese.
Consulta pública
Em consulta pública sobre o tema realizada no começo do ano, as operadoras TIM, Claro e Telefônica se manifestaram contrárias a iniciativas que incentivem reforçadores e repetidores de sinais adquiridos e instalados por terceiros por considerarem tal solução um risco à operação da rede e prejudicial à expansão coordenada do SMP.
Como solução, defenderam a contratação de seus próprios serviços por parte do poder público, com uso de recursos dos fundos setoriais, desonerações tributárias para equipamentos, estabelecimento de compromissos de abrangência e negociações via Termos de Ajustamento de Conduta.
Fizeram a ressalva de que seja mantida “a expansão e atualização da infraestrutura sob responsabilidade integral das operadoras detentoras das radiofrequências, uma vez que são elas as responsáveis legais pela qualidade do serviço”.
Interferência
Segundo a Claro, “os reforçadores atualmente existentes cobrem toda a faixa de operação do 850 MHz, ou seja, bandas A e B (25 MHz), sendo responsáveis por quase 100% das reclamações na operadora”.
A Telefônica deu como exemplo bem sucedido de programa de ampliação de SMP o acordo celebrado com o governo de Minas Gerais no âmbito do projeto Minas Comunica, iniciativa destinada a levar o serviço a todos os municípios do Estado com fornecimento de subsídios.
No mesmo sentido, a TIM defendeu “a isenção de Fistel para estimular cobertura por meio de ERBs [Estações Rádio Base] das prestadoras em localidades afastadas, bem como a participação da Anatel no diálogo com prefeituras para simplificar legislações municipais que dificultam a instalação de infraestruturas de telecomunicações”.
Alternativa de baixo custo
Segundo o ouvidor, a instalação e operação desse tipo de equipamento sem o devido conhecimento específico dos parâmetros utilizados podem provocar efeitos danosos aos usuários já atendidos. “Todavia, não se pode simplesmente banir a utilização dos repetidores de baixa potência, que, quando devidamente homologados e corretamente instalados, constituem-se uma alternativa de baixo custo para cobrir áreas de sombra, por exemplo, sem interferir prejudicialmente na rede”, recomendou.
Por isso, a proposta da Ouvidoria sugere que “a prestadora do SMP possa ofertar equipamentos para que o interessado possa arcar com o investimento inicial. Nas áreas de interesse específico dos usuários do SMP, mas que não têm obrigação de cobertura editalícia, nem viabilidade econômica para a prestadora do SMP, pode ser que, com o compartilhamento dos custos, a cobertura seja viabilizada pela própria prestadora. Portanto, a regulamentação deve oportunizar essa alternativa”.
Sobre a não responsabilização das operadoras, a proposta ressalta: “Deve-se deixar claro a todos os usuários do serviço estendido que a prestadora não é responsável por falhas decorrentes do funcionamento das estações de baixa potência instalados por terceiros, assim como ela não é responsável pelos problemas que ocorrem em celulares comprados por consumidores no varejo, fora de suas lojas. Nem tampouco a prestadora de SMP requisitada tornar-se-á responsável pela manutenção ou continuidade da cobertura realizado por equipamento de terceiros”.