Os argumentos da Ligga Telecom para impugnar o leilão da Oi Fibra

Operadora de Nelson Tanure diz que valor pedido pela Oi pela unidade de fibra não condiz com o valor contábil apresentado no plano de recuperação judicial, ataca mudanças das regras para a segunda rodada e credores. Oi rebate.

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A Ligga Telecom apresentou ontem mesmo, 6, sua petição à Justiça para impugnar rejeição da oferta que fez pela Oi Fibra. O TS obteve acesso às alegações da empresa, que reclama da falta de fundamento para o valor do ativo pretendido pela Oi e da grande diferença de regras entre a primeira rodada, com preço mínimo e pagamento à vista, e a segunda, sem exigência do tipo e possibilidade de troca de ações ou outras arquiteturas financeiras.

No pleito, a Ligga diz que a negativa dos credores é “imotivada e injustificada”. Afirma que faltou transparência em relação à avaliação da Oi Fibra.

A operadora controlada por Nelson Tanure reclama que, após habilitada para concorrer, não encontrou os dados de que precisava na sala de informações disponibilizada pela Oi. “Observou-se, em verdade, a completa ausência de dados capazes de justificar o arbitramento do valor mínimo da UPI ClientCo no patamar de R$ 7.300.000.000,00”, alega.

A Ligga diz que a Oi não disponibilizou sequer um laudo detalhado de avaliação do ativo, “deixando de discriminar como se teria chegado ao montante indicado como valor mínimo para a aquisição da UPI ClientCo na Primeira Rodada”.

E aponta que o preço pedido é diferente do valor contábil registrado pela Oi em seu Plano de Recuperação Judicial, o qual traz a seguinte tabela:

Assim, diz a Ligga, sua proposta está alinhada ao real valor de mercado da ClientCo. E ressalta que levou em consideração, também, o passivo tomado pela Oi junto à V.tal para funcionamento da Oi Fibra.

Afirma que, considerando-se os compromissos com a V.tal, a oferta em dinheiro feita no leilão  foi de R$ 2 bilhões. A Ligga diz que contratou a EY para fazer o valuation correto da ClientCo para delinear seu lance, mas que pelo acordo de confidencialidade, não pode dispor do estudo.

E há mais. A Ligga diz que há vício no plano de recuperação judicial, por determinar que alguns credores possam decidir sobre a venda de ativos com potencial de atender o pagamento de créditos junto a todos os demais.

Por fim, reclama da grande diferença entre as regras da primeira rodada e as que são esperadas para a segunda rodada, na qual não haverá preço mínimo nem exigência de pagamento à vista:

“Esta brusca alteração nos parâmetros e requisitos para participação na Segunda Rodada do Processo de Alienação da UPI ClientCo causa, no mínimo, espanto, na medida em que foi delineada uma forma de participação através do Edital da Primeira Rodada com requisitos rígidos e valores altíssimos, enquanto, na Segunda Rodada, o principal ativo do GRUPO OI será levado à alienação sem que sequer haja a estipulação de um preço mínimo condizente com o verdadeiro valor de mercado da UPI ClientCo e, pior, sem que a alienação da UPI ClientCo implique necessariamente na injeção de recursos na Recuperanda”.

Vale lembrar que o Ministério Público já se manifestou contrário ao pedido de impugnação. Oi e os administradores judiciais da companhia têm até amanhã para se manifestar a respeito junto ao TJ-RJ, onde corre o processo.

Oi rebate

A Oi enviou ao Tele.Síntese seu posicionamento sobre as alegações da empresa de Tanure.

A operadora diz que tem cumprido todos os tramites legais, conforme estabelecido no Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores da companhia, em assembleia geral.

“Os credores, após ampla e exaustiva negociação, entenderem que o preço de oferta da ClientCo refletia o laudo de viabilidade econômica e estava adequado para a primeira etapa do processo competitivo, sem prejuízo de serem oferecidas propostas em valores menores, em caso de eventual segunda rodada”, afirma.

A companhia entende que todas as oportunidades foram dadas dentro das regras estabelecidas para que todos interessados na UPI Clientco pudessem participar do certame . “Qualquer arguição de possíveis compradores apenas tem o efeito de causar confusão indevida no processo”, finaliza.

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Rafael Bucco

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