Oi vai cancelar registro de companhia aberta nos EUA

Medida é motivada por corte de despesas, em linha com plano de recuperação judicial da companhia. Nada muda em relação à presença da Oi na bolsa brasileira.

O conselho de administração da Oi aprovou ontem, 30, plano da empresa para deixar de comercializar certificados de ações no mercado de capitais dos Estados Unidos. A empresa vai deixar de vender ADRs (American Depositary Receipts) ordinárias no país e pedir o cancelamento de seu registro na SEC, a autarquia que regular o mercado financeiro daquele país.

A empresa vai “deslistar” as ADRs ordinárias hoje ofertados na bolsa de Nova York, mantendo negociação apenas no balcão. Cada uma dessas ADRs ordinárias equivale a cinco ações da Oi.  As ADRs preferenciais, cada uma representando uma ação preferencial, são negociadas em mercado de balcão desde 2016.

“Quando oportuno, a Companhia pretende protocolar o Formulário 25 na SEC para permanentemente deslistar as ADRs ordinárias da NYSE. Espera-se que a deslistagem se torne efetiva 10 dias após o protocolo do Formulário 25”, diz. A empresa calcular que, imediatamente após a deslistagem das ADRs ordinárias na NYSE, tais papeis comecem a ser negociados no mercado de balcão.

A Companhia mantinha suas ADRs ordinárias listadas na NYSE, principalmente, para promover a negociação de suas ações e aumentar a presença da Companhia no mercado de capital dos Estados Unidos. No comunicado ao mercado, explica que “o racional econômico para manter uma listagem na NYSE vem diminuindo nos últimos anos” devido ao crescimento do volume financeiro negociado na B3 brasileira, e à tendência decrescente no volume de negócios das ADRs ordinárias da operadora na NYSE nos últimos anos.

Registro na SEC

Por ora, a Companhia continuará a ser registrada nos termos da U.S. Securities Exchange Act of 1934 dos Estados Unidos e se manterá em conformidade com as obrigações de divulgação nos termos do regulamento, mesmo após o a deslistagem das ADRs ordinárias da NYSE.

Uma vez que a Oi cumpra com os critérios para o encerramento de suas obrigações de divulgação nos termos do Exchange Act, vai protocolar um Formulário 15F perante a SEC para cancelar o registro e encerrar as suas obrigações de divulgação nos termos do regulamento. Imediatamente após o protocolo desse Formulário 15F, as obrigações legais da Companhia de protocolar divulgações nos termos do Exchange Act serão suspensas e espera-se que o cancelamento de registro se torne efetivo após 90 dias.

As medidas anunciadas estão em linha com o plano de turnaround da Oi, que passa por recuperação judicial, permitindo redução de custos.

Situação na B3

A Oi deixa claro que nada mudará no Brasil, onde as ações da companhia são vendidas na B3. Suas ações continuarão listadas e admitidas à negociação no Brasil, no Nível 1 da B3, mantendo-se sujeita às obrigações de divulgação aplicáveis nos termos da legislação e regulamentação brasileiras.

Vai continuar, portanto, divulgando seus reportes periódicos, resultados anuais e intermediários, e comunicações
conforme exigido pela legislação e regulação aplicáveis em seu website de relações com investidores (ri.oi.com.br), inclusive em inglês.

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Rafael Bucco

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