Oi, Telefônica e TIM deverão usar voto a distância em assembleias
As regras da CVM começam a valer este ano para empresas que têm papeis nos dois índices brasileiros.
A Comissão de Valores Mobiliário (CVM) divulgou ontem, 26, a relação de empresas que deverão usar o voto a distância em todas as suas assembleias – sejam ordinárias ou extraordinárias – a partir do próximo ano.
A regra vale para empresas que tenham pelo menos uma espécie ou classe de ações nos índices Ibovespa e no IBrX-100 em 7 de abril de 2015. Integram essa lista a Oi, a Telefônica e a TIM. A partir de janeiro de 2018, a obrigação valerá para todas as companhias de capital aberto que negociarem valores mobiliários.