Oi ganha também o recurso das multas, que ficam na RJ

A 8ª Câmara Cível do Rio também determinou a suspensão das execuções fiscais ajuizadas pela Anatel

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A 8ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, conforme os advogados que atuam no processo, ao julgar o agravo da Anatel, tomou uma decisão de grande impacto para a Recuperação Judicial da Oi: determinou a suspensão das execuções fiscais ajuizadas pela Anatel para a cobrança de créditos não tributários.

Essa decisão coloca as dívidas das multas da Oi – mais de R$ 11 bilhões, listadas pela companhia na RJ- em igualdade de condições aos demais créditos que estão sendo negociados pela empresa (em particular os dos pequenos credores, cuja justiça liberou o seu pagamento no dia de hoje).

Além disso, a justiça determinou a dispensa da apresentação de certidões negativas pelas recuperandas, sem excetuar sua necessidade para fins de contratação com o Poder Público;  a permissão para que as recuperandas participem de processos licitatórios de todas as espécies, ainda que os respectivos editais vedem a habilitação de empresas que estejam em recuperação judicial;a suspensão da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em face das recuperandas, pelo prazo de 180 dias úteis.

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Da Redação

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