Oi e Telefônica não têm direito a compensação por prejuízos da concessão, decide Anatel
O Conselho Diretor da Anatel negou hoje, 17, por unanimidade, os recursos apresentados pelas operadoras Oi e Telefônica em que pediam compensação por prejuízos de suas concessionárias. Os prejuízos foram causados pela perda de interesse do consumidor pelo serviço de telefonia fixa. As empresas pediam também medidas a fim de garantir a sustentabilidade das concessões até o final dos contratos, em 2025.
A agência decidiu, porém, fazer estudos para decidir se é possível reduzir a carga regulatória incidente sobre a prestação do STFC (Sistema Telefônico Fixo Comutado), de forma a reduzir custos em razão da perda de atratividade do serviço, como proposto pelo relator do recurso da Oi, o conselheiro Moisés Moreira.
Em reunião nesta quinta-feira, os cinco conselheiros da agência rejeitaram os argumentos apresentados pelo advogado Caio Mário da Silva Pereira Neto, procurador da Oi. O advogado defendeu que a LGT ( Lei Geral de Telecomunicações) obriga a União e a Anatel adotar medidas capazes de promover o restabelecimento da sustentabilidade de suas concessões do STFC pelas modalidades local e longa distância internacional.
Tanto Oi, como Telefônica, alegam insustentabilidade da concessão e propõem a adoção de medidas como a desoneração das obrigações e o uso do Fust [Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações].
Moisés, o relator, discordou. A seu ver, o artigo 83 da LGT é claro, ao prever, que a concessionária está sujeita aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e responde diretamente por suas obrigações e prejuízos que causar. “Não havendo que se falar em direito pelo restabelecimento diante da insustentabilidade decorrente de tais riscos”, afirmou.
No mesmo tom, o conselheiro Abraão Albino e Silva endossou que nada assegura ressarcimento às operadoras, mas concordou os estudos sugeridos pelo conselheiro relator para reduzir a regulação de um serviço que deixou de ser essencial. “Não há nesse ponto nenhum vínculo na relação entre o poder concedente e o regulado de uma garantia de uma taxa de retorno ou de uma remuneração específica”, pontuou.
Rescisão unilateral
Sem as medidas pleiteadas pelas operadoras, o procurador da Oi alertou que a rescisão unilateral da concessão de STFC pode ser a única saída das operadoras antes do término do contrato, em 2025. Com isso, não haveria adaptação das outorgas de concessão para o sistema privado, uma vez que “só pode haver adaptação saudável, se houver concessão saudável”.
Também atribui responsabilidade ao governo. “Até o restabelecimento de condições sustentáveis, o ônus crescente da insustentabilidade permanece com o poder público”, afirmou. Com essas declarações, Pereira Neto fez referências à alteração promovida em 2019 na LGT, com o objetivo de permitir a migração das operadoras do regime de concessão para o de autorização. Essa mudança deverá ser permitida com a publicação de edital para adesão à transferência com a troca de telefonia fixa por investimentos em banda larga.