Oi aprova novo aumento de capital, mas decisão é suspensa por árbitro

O conselho de administração da Oi aprovou no dia 26 o novo aumento de capital para injetar R$ 4 bilhões na companhia. Mas comunica que a comissão de arbitragem suspendeu a decisão, a pedido da Pharol, sócia da empresa. Mas ressalta que a decisão é provisória.

 

A Oi divulgou fato relevante na noite de sexta-feira, 26, informando que o conselho de administração aprovou naquele dia as condições para o novo aumento de capital, quando serão injetados novos R$ 4 bilhões na empresa, conforme acordo firmado com os bondholders. No mesmo comunicado, a empresa informa ainda que o  Câmara de Arbitragem do Mercado, determinou a suspensão dos efeitos da aprovação desse aumento de capital, até nova decisão do árbitro.

Conforme a Oi, essa decisão é provisória, e que poderá ser alterada no todo ou em parte, e que a empresa já recorreu da decisão. A concessionária informa ainda que a decisão não afeta o plano de recuperação judicial, que fica mantido integralmente.

A Pharol, controladora da Bratel, sócia portuguesa que ingressou com o recurso na Câmara de Arbitragem informa, por sua vez, que o árbitro concedeu o prazo de até 5 de novembro para que apresente informações adicionais sobre o que considera como irregularidade nesse aumento de capital. A Pharol pede ainda que a arbitragem decida sobre seu pleito para responsabilizar os atuais conselheiros da Oi e suspensão dos atos societários aprovados sem a sua participação.

Condições do Aumento de Capital

Conforme a Oi, o aumento de capital  será realizado por meio da emissão de 3.225.806.451 (três bilhões, duzentas e vinte e cinco milhões, oitocentas e seis mil, quatrocentas e cinquenta e uma) novas ações ordinárias, ao preço de R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos) por ação (“Novas Ações Ordinárias”), totalizando R$4 bilhões, em linha com o que prevê o Plano de Recuperação Judicial.

Será assegurado aos acionistas titulares de ações ordinárias  e/ou preferenciais da Companhia, incluindo o agente de custódia do Programa de Depósito de American Depositary Shares representativos de Ações Ordinárias e/ou Ações Preferenciais de emissão da Companhia, direito de preferência na subscrição das Novas Ações Ordinárias emitidas em decorrência do Aumento de Capital.

Posicionamento da Oi

Em nota ao Tele.Síntese, a Oi diz repudiar a tentativa da Pharol de frear o aporte de dinheiro novo na companhia. Critica, ainda, comentários da Pharol classificando a recuperação judicial como fraude. Afirma, ainda, que a decisão não afeta a validade do plano de recuperação judicial e pretende responsabilizar a empresa por atrasos ou prejuízos que possam ser causados. Veja, abaixo, a íntegra do posicionamento da tele:

“A Oi repudia qualquer tentativa da Pharol de tentar macular a execução do processo de recuperação judicial da companhia. É temerária a Pharol fazer uso do termo “fraude”, considerando que a Oi vem cumprindo rigorosamente todos os ritos previstos e cumprindo estritamente todas as ordens judiciais de todas as instâncias jurídicas ao longo do processo de RJ.

A Oi informa que a decisão do árbitro de apoio no procedimento arbitral, que determinou a suspensão dos efeitos da aprovação do aumento de capital Novos Recursos até a próxima decisão a ser proferida por tal árbitro de apoio, é provisória e poderá ser alterada, no todo ou em parte. A companhia apresentará manifestação visando à reconsideração dos efeitos da decisão, naquilo que representar prejuízo para a continuidade de seu processo de recuperação judicial. A Oi entende ser regular a implementação do aumento de capital Novos Recursos e que a decisão não afeta a validade do plano de recuperação judicial, que fica mantido em todos os seus termos. Além disso, a Oi adotará as medidas necessárias para confirmar seu entendimento, especialmente quanto aos limites da jurisdição do juízo arbitral.

Como já esclarecido, a Oi reitera que em julgamento de conflito de competência suscitado pela Oi, o STJ reafirmou a existência de duas jurisdições que devem coexistir harmonicamente, ressalvando que a última palavra sobre a RJ será dada pela Justiça comum, ou seja, a 7ª Vara Empresarial e a 8 ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, perante os quais tramita o processo de recuperação judicial do Grupo Oi.

A companhia reafirma ainda que as decisões proferidas pelo juízo da RJ estão plenamente válidas e estão inalteradas, assim como o Plano de Recuperação Judicial, aprovado nos termos da Lei 11.101/05 pela maciça maioria dos credores e que vem sendo cumprido à risca pelas recuperandas, em benefício não apenas da Oi, como do mercado em geral e seus stakeholders.

A Oi acrescenta que o aumento de capital Novos Recursos previsto no plano de recuperação judicial consiste na injeção de R$ 4 bilhões em dinheiro novo na companhia. Estes novos recursos são essenciais para o soerguimento da Oi e a manutenção de toda a cadeia econômica a ela relacionada: fornecedores, empregados, acionistas e credores, enfim, todos os seus stakeholders.

Neste sentido, reafirma, ainda, que responsabilizará a Pharol, nos meios judiciais cabíveis, por qualquer atraso ou prejuízo que vier a ser causado por ela ao soerguimento da companhia e a manutenção de toda a sua cadeia de produção e stakeholders (empregados, fornecedores, acionistas, credores e sociedade em geral) especialmente quanto a, repita-se, injeção de R$ 4 bilhões de reais em investimentos essenciais para a viabilidade da empresa em recuperação judicial.”

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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