“O patrimônio da concessionária é privado”, afirma conselheiro da Anatel
O conselheiro da Anatel Igor de Freitas, afirmou hoje, 22, durante o Encontro Tele.Síntese, que o bens reversíveis de telefonia fixa não devem ser o cerne da discussão da reforma regulatória nem da mudança no marco legal de telecomunicações. “Devemos apenas encontrar o valor desses bens para saber quanto há de saldo”, afirmou ele.
Para Flavia Lefévre, diretora da Proteste, é fundamental que a sociedade, a Anatel e o governo tomem conhecimento da lista de bens que foram repassados para as empresas privadas na época da privatização dos sistema Telebrás. No seu entender, essa lista dará o subsídio necessário para a acompanhar a evolução da concessão.
Flavia frisou que, mesmo se for adotado o conceito funcional dos bens reversíveis, os imóveis não podem ser descartados dessa conta. Mas assinalou que a Proteste e as entidades que encabeçam o Movimento Banda Larga Para Todos não querem que esses bens sejam devolvidos à União, mas que sejam contabilizados na hora de se fazer as contas sobre o saldo a ser calculado. “Se houver saldo, queremos que seja aplicado em políticas públicas de banda larga e de fibra óptica”, afirmou.
Para o professor da Universidade do Rio de Janeiro, Marcos Dantas, essa conta deverá ser feita tendo como premissa o entendimento de que os bens são públicos, ou seja sempre foram da União, já que a Telebras foi vendida pelo cálculo do valor presente líquido.
Ao que Cesar Mattos, consultor da Câmara dos Deputados e ex-conselheiro do Cade, retrucou: “Toda venda de ativo foi calculada pelo valor presente líquido, e se se quiser ter como objetivo a atração de investimentos para a banda larga terá que se acabar com os bens reversíveis e recuperar a cesta de direito de propriedade”, afirmou.
Para Igor de Freitas, da Anatel, não há nenhuma dúvida de que os bens da concessão de telefonia fixa são todos privados. E aqueles que são utilizados na telefonia fixa é que, no final da concessão, terão a sua posse revertida para a União. ” É absolutamente ilegal querer confundir o patrimônio da concessão, que teve seu controle alienado, com o patrimônio da concessionária. A Lei Geral de Telecomunicações explicita que a concessionária pode explorar concomitantemente tanto o regime público como o privado. Todo o patrimônio é privado”, afirmou.
Para ele, o problema está justamente nessa dupla exploração dos serviços, pois se existisse apenas a telefonia fixa, observa, não haveria dúvidas de que em 10 anos não haveria mais nada a reverter para a União, já que o serviço não existiria mais, de tão obsoleto.
Alessandro Jorge, da Oliver Wyman, mostrou que Espanha e Portugal, países que também tinham a reversibilidade dos bens como premissa, resolveram essa questão de maneira a atender a demandas próprias de cada sociedade. No caso de Portugal, a Portugal Telecom pagou pela posse dos bens remanescentes da concessão e, na Espanha, o governo preferiu trocar a reversibilidade por redução tarifária.