O papel das agências reguladoras e do sistema Confea/Crea

Conflitos recentes entre o governo e agências como a Anvisa (em 022) e a Aneel (em 2024) ressaltam a importância de preservar a independência dessas instituições. afirma Rogerio Lima.
Confea/Crea
Rogerio Moreira Lima, coordenador da câmara especializada de engenharia elétrica do Crea-MA Foto – Divulgação

*Rogerio Moreira Lima

A autonomia técnica e a atuação estratégica das agências reguladoras, bem como dos conselhos de fiscalização profissional, como o Sistema CONFEA/CREA/Mútua, desempenham um papel crucial na proteção do interesse público no Brasil. Essas instituições garantem a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade, fundamentando suas decisões em critérios técnicos e científicos, isentos de pressões políticas transitórias.

O Sistema CONFEA/CREA

É constituído por autarquias federais responsáveis pela regulamentação e fiscalização das atividades profissionais nas áreas da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Ele utiliza instrumentos como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para assegurar a rastreabilidade das responsabilidades dos profissionais e definir os limites da responsabilidade técnica. Por exemplo, se a ART está vinculada a uma subestação de energia elétrica, o profissional será responsável apenas por essa atividade, enquanto a responsabilidade pela instalação elétrica em baixa tensão caberá ao profissional que registrar essa atividade na ART.

A Mútua, ou Caixa de Assistência dos Engenheiros, Agrônomos e Geocientistas, possui uma natureza jurídica distinta, embora faça parte do sistema Confea/Crea, atuando como uma entidade de assistência, e não como uma autarquia. Criada para oferecer suporte social e benefícios aos profissionais da engenharia, agronomia e geociências, a Mútua promove ações que visam o bem-estar e a qualidade de vida dos associados. Ao contrário dos CREAs e do CONFEA, a associação à Mútua é opcional, permitindo que os profissionais se beneficiem de serviços de saúde, assistência em emergências, previdência e capacitação profissional.

Diversas agências reguladoras, como Aneel (energia elétrica), Anatel (telecomunicações), ANA (recursos hídricos e saneamento), Antt (transporte terrestre), ANP (petróleo e gás), Anac (aviação civil), Anvisa (vigilância sanitária) e AEB (setor espacial), são responsáveis pela regulação de setores fundamentais para a engenharia, agronomia e geociências, além do desenvolvimento tecnológico. Nelas atuam profissionais com formação técnica, como geólogos, engenheiros eletricistas, engenheiros civis, engenheiros de telecomunicações, engenheiros sanitaristas, engenheiros biomédicos, engenheiros de computação e engenheiros de transportes, assegurando a eficiência e a segurança dos serviços prestados e reforçando o papel técnico dessas instituições.

Entretanto, a baixa representatividade de engenheiros, agrônomos e geocientistas nos cargos de direção dessas agências é preocupante. Algumas exceções notáveis incluem a Aneel, liderada pelo Engenheiro Eletricista Sandoval Feitosa; a ANA, com a Geóloga Ana Carolina Argolo e o Diretor Interino Engenheiro Agrícola Marco José Melo Neves; a Antt, sob a liderança do Engenheiro Civil Rafael Vitale Rodrigues; a ANP, com a Engenheira Química Symone Araújo; a Anac, representada pela Engenheira Eletricista Mariana Olivieri Caixeta Altoé; e a AEB, presidida pelo Engenheiro Eletricista Marco Antônio Chamon.

Para garantir que as decisões regulatórias atendam às demandas técnicas, é essencial que os colegiados dessas agências tenham uma composição mínima de engenheiros, especialmente aqueles diretamente ligados às atividades-fim. Isso não apenas facilitaria a comunicação com as equipes técnicas, mas também aumentaria a sensibilidade para questões de viabilidade dos projetos regulados. A formação técnica adequada evita que se proponham soluções inexequíveis devido à falta de fundamento técnico, uma vez que a engenharia, a agronomia e as geociências se baseiam em projetos dimensionados com cálculos fundamentados em uma sólida formação em cálculo diferencial e integral, equações diferenciais, mecânica clássica, termodinâmica, ondas, eletromagnetismo, óptica (geométrica e física), mecânica quântica, teoria da relatividade e física nuclear. Portanto, a regulação deve ser factível e implementável, não apenas uma ideia desprovida de base técnica.

Conflitos

Conflitos recentes entre o governo e agências como a ANVISA (em 2022) e a ANEEL (em 2024) ressaltam a importância de preservar a independência dessas instituições. É fundamental destacar que, nesses casos, as agências não cederam às pressões políticas, reafirmando sua autonomia e comprometendo-se a manter a integridade de suas decisões com base em evidências técnicas. As tentativas de desregulamentação dos conselhos de fiscalização profissional entre 2019 e 2021 também sublinham a necessidade de garantir a autonomia dessas entidades, a fim de proteger a sociedade de pressões políticas e assegurar a segurança jurídica de suas operações.

Essas agências e conselhos de fiscalização profissional são instituições de Estado, e não de governo. Sua atuação independente garante a estabilidade regulatória e o funcionamento eficaz dos setores que supervisionam, promovendo o desenvolvimento sustentável e a proteção da sociedade no longo prazo.

*Rogerio Moreira Lima- Coordenador CEEE, CAPA e CEALOS do CREA-MA: Diretor de inovação da ABTELECOM; Professor da UEMA e membro cadeira nº 54 da AMC

Fontes:

[1] Borges, Beatriz. Presidente da Anvisa rebate ataque de Bolsonaro e cobra retratação. Brasília. G1, 08/01/2022 20h08, disponível no sítio eletrônico: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/01/08/presidente-da-anvisa-rebate-ataque-de-bolsonaro-diz-que-nao-tem-nada-a-esconder-e-cobra-retratacao-do-presidente.ghtml

[2] Campos Junior, Geraldo. Entenda como está o caso da Amazonas. Poder 360, 28/09/2024, disponível no sítio eletrônico: https://www.poder360.com.br/poder-energia/entenda-como-esta-o-caso-da-amazonas-energia-e-leia-os-documentos/

[3] Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea aprovada pela Resolução nº 473/2002.

[4] Tabela auxiliar de obras e serviços nacional (TOS-nacional) aprovada pelas Decisão Plenária nº 0430/2018.

[5] Presidência da República retira PEC 108 da pauta do Congresso Nacional , disponível no sítio eletrônico: https://www.confea.org.br/index.php/presidencia-da-republica-retira-pec-108-da-pauta-do-congresso-nacional

[6] Barbiéri , Luiz Felipe, Oliveira, Mariana. STF impede Bolsonaro de extinguir via decreto conselhos federais criados por lei. Brasília. G1, 13/06/2019 , disponível no sítio eletrônico: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/06/13/stf-conclui-julgamento-e-impede-bolsonaro-de-fechar-conselhos-federais-criados-por-lei.ghtml

[7] Conselhos e entidades se unem contra a desregulamentação profissional, disponível no sítio eletrônico: https://www.confea.org.br/conselhos-e-entidades-se-unem-contra-desregulamentacao-profissional

[8] Diretoria colegiado ANAC, disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/reunioes-da-diretoria/diretoria-colegiada-1

[9] Diretoria ANEEL , disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/aneel/pt-br/composicao/quem-e-quem

[10] Diretoria ANA, disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/diretoria-colegiada

[11] Diretoria ANTT, disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/antt/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/diretores

[12] Diretoria ANP, disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/anp/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/curriculos-dos-diretores

[13] https://brasilenergia.com.br/quem-e-quem/symone-araujo

[14] Diretoria ANAC, disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/reunioes-da-diretoria/diretoria-colegiada-1

[15] https://www.gov.br/anac/pt-br/composicao/diretoria/mariana-olivieri-caixeta-altoe

[16] Guimarães, Manoel. Governo ameaça intervenção na ANEEL. CANAL SOLAR, 21/08/2024, disponível no sítio eletrônico: https://canalsolar.com.br/governo-ameaca-intervencao-na-aneel/

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