“O melhor princípio é o da reoneração gradual”, diz Haddad
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou à imprensa nesta sexta-feira, 19, que o governo continuará defendendo uma redução gradual da desoneração na folha de pagamento mesmo que o tema fique de fora da Medida Provisória já encaminhada ao Congresso Nacional, como está previsto no acordo com os parlamentares.
“Nós insistimos que o melhor princípio é o da reoneração gradual, como foi feito com todos os outros benefícios relativos a impostos sobre o consumo. Se valeu para todo mundo […] incluindo os estaduais, do ICMS, incluindo os municipais, do ISS, não seria um bom princípio para um imposto que sustenta a Previdência?”, afirmou Haddad.
A definição de um prazo razoável para adaptação a novas regras é um dos pontos mais reivindicados pelos setores atualmente beneficiados pela desoneração da folha, que temem possível insegurança jurídica e eventual implementação sem o devido preparo financeiro das empresas para os impactos nas despesas. Por isso, a imposição de uma MP, com efeitos a partir de abril, gerou reação negativa.
Ao falar com a imprensa nesta manhã, Haddad indicou reconhecer a demanda por previsibilidade.
“Em casos como esse, até para que as pessoas se acomodem a uma nova situação, o que fez a reforma tributária: diluiu no tempo o fim dos benefícios para que as pessoas tivessem tempo de se adaptar à nova regra. Então, o que nós levamos à consideração dos dois presidentes foi esse princípio, que foi estabelecido na emenda constitucional”, complementou o ministro.
O chefe da Fazenda não confirmou se a proposta alternativa será apresentada na forma de um projeto de lei. No entanto, há expectativa de chegar a uma solução ainda antes do início do ano legislativo. “Vamos discutir a melhor forma de proceder. Há duas reuniões marcadas com os líderes da Câmara e do Senado”, disse ele.
Haddad voltou a afirmar que a desoneração da folha de pagamento não gerou os resultados esperados na geração de empregos, ao contrário do que dizem as empresas. “Foram R$150 bilhões investidos em desoneração que não renderam um emprego e não renderam aumento salário para ninguém”, afirmou o ministro.
A proposta
A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O benefício vem sendo prorrogado consecutivamente e seria extinto a partir de 2024, mas foi renovado até 2027 pelo Congresso Nacional a contragosto do governo.
Diante da derrubada do veto, no final do ano passado, o governo apresentou a MP 1202/2023, que propõe uma reoneração parcial e gradual, limitada a um salário mínimo por trabalhador. Os grupos são divididos não mais em setores, mas por atividades econômicas, em dois tipos de regime.
Um dos regimes prevê alíquotas de: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027. Dentro do setor de mídia e TICs, ele vale para atividades como as de rádio, TV, desenvolvimento e licenciamento de softwares, além de consultoria e manutenção de TI.
O segundo regime prevê 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. Este se aplica a atividades como obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações e edições de livros, jornais e revistas.
No entanto, a MP não trata apenas de alterações na desoneração da folha, mas também de outros três temas: o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Persi), a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e a desoneração específica aos municípios, que não estava inserida até o ano passado.
O acordo em discussão, seguindo recomendações do presidente Lula, deixa apenas o Persi e a compensação na MP. Já a desoneração da folha e de municípios passaria para outro texto, com instrumento ainda a ser definido.