Novo texto do PL das Fake News diz que operadoras devem validar números para apps

A validação das operadoras aos usuários dos aplicativos de mensagens está prevista no Artigo 8º do PL, conforme o texto entregue ontem à noite pelo senador Angelo Coronel

O novo relatório apresentado ao Projeto de Lei das Fake News, o PL 2360, que deve ser votado às 16 horas de hoje, 30, no Senado, passa a estabelecer novas obrigações às operadoras de telefonia móvel para o combate à disseminação de notícias falsas. Uma delas prevê que essas empresas devem validar, atualizar e informar o cadastro de seus usuários de celular para serem aceitos ou bloqueados pelos aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

Essa exigência de validação das operadoras aos usuários dos aplicativos está prevista no Artigo 8º do PL, conforme o texto entregue ontem à noite pelo relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD/BA), com a alteração do relatório anterior que previa, para os usuários das redes socais, a apresentação de CPF ou CNPJ.  “Art. 8º Os serviços de mensageria privada que ofertem serviços vinculados a números de celulares ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de telefonia”, consta do novo relatório.

No parágrafo 1º do Artigo 8º, está previsto que, para cumprir essa determinação, “os serviços de mensageria privada deverão solicitar os números desabilitados às operadoras de telefonia, que os disponibilizarão conforme regulamentação”.  Em seguida, o parágrafo 2º, excetua “os casos em que os usuários tenham solicitado a vinculação da conta para novo número de
telefone”.

Na nova versão, Coronel justificou a proposição de mecanismos que possibilitem a identificação dos usuários de redes sociais e de serviços de mensageria privada quando necessário. “Ademais, passamos a prever que as operadoras de telefone no Brasil validem o cadastro de cada usuário, especialmente aqueles que usam chips pré-pagos. Com base nesses números de celular verificados é que os serviços de mensageria privada validarão o cadastro de seus respectivos usuários e com isso tornarão o ambiente virtual mais seguro”, explicou.

Responsabilização e boas práticas

O relator argumentou que essa medida se alinha a um dos principais objetivos da proposta, que é a “responsabilização dos usuários das aplicações por suas condutas – o que, aliás, é um dos princípios previstos no MCI [Marco Civil da Internet]. Sem isso, qualquer medida que vise a limitar os abusos ou disseminação de informações ofensivas se torna fundamentalmente vazia”.

No capítulo sobre Aurregulação Regulada, está previsto que os provedores de redes sociais e de serviços de
mensageria privada poderão criar instituição de autorregulação, voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet. Entre as atribuições da nova instituição está previsto: “VI – desenvolver em articulação com as empresas de telefonia móvel, boas práticas para suspensão das contas de usuários cuja autenticidade for questionada ou inautenticidade estabelecida”.

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Abnor Gondim

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