Novo PGMU propõe que fique apenas um orelhão em cada localidade

Se o conselho consultivo não avaliar o PGMU ainda este ano, como estabelece a lei, a Anatel deverá prorrogar por alguns meses os atuais contratos de concessão, afirma o conselheiro Otávio Rodrigues.

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A minuta do novo Plano Geral de Universalização aprovada hoje, 15, pelo conselho diretor da Anatel é bem mais flexível quanto ao número de orelhões que deverá ficar na planta brasileiro do que a proposta apresentada pela área técnica ou pelo ex-conselheiro Rodrigo Zerbone.

Conforme a novo plano, não há mais metas de densidade para os TUPs, nem distância mínima entre os aparelhos. A obrigação das concessionárias será manter pelo menos um orelhão por localidade – cidades, aldeias indígenas e vilas.

Quando houver demanda em grandes áreas de circulação (critério ainda a ser regulado pela Anatel), as operadoras terão que instalar novos orelhões em 30 dias.

Além disso, fica mantida a obrigatoriedade de dar continuidade aos backhauls instalados durante o primeiro plano de universalização e também mantidas as obrigações de instalação de telefones individuais em localidades com mais de 300 habitantes, em um prazo de 120 dias. Hoje o prazo é de 7 dias.

Permanece a prioridade para atendimento a portadores com deficiência e a órgãos públicos, no prazo de 7 dias.

Conselho Consultivo

Para a Anatel encaminhar a minuta do PGMU ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que pode mudar as metas propostas, antes dele se transformar em decreto presidencial, o documento precisa ser analisado previamente pelo Conselho Consultivo da Anatel. Mas a reunião não consegue ainda ser confirmada.

Contrato de Concessão

Segundo o conselheiro Otavio Rodrigues, se não houver tempo para a aprovação do PGMU antes do dia 31 de dezembro, último prazo do atual contrato de concessão, o mais provável é que a Anatel prorrogue os atuais contratos por mais dois ou três meses. até a aprovação do PGMU.

Rodrigues explicou ainda que as atuais operadoras de telefonia fixa terão que assinar os contratos, pois eles irão prevalecer para o caso de alguma delas não migrar para o novo regime de serviço privado (previsto na lei 3453) e, caso migrem, só poderão fazè-lo com esses contratos assinados.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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